Fernanda Krishnan Millani x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 0010879-86.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010879-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1119037-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fernanda Krishnan Millani - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1) Fls. 12/14: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa. 2) Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Advirto as partes, na hipótese de se tratar de incidente distribuído na vigência da antiga redação do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução. Tratando-se de incidente distribuído após a entrada em vigor da Lei 17.785 de 03/10/2023, tal recolhimento deve ser feito na distribuição do incidente, ressalvadas as hipóteses acobertadas pela gratuidade judiciária, caso em que deverá a parte exequente incluir tal taxa na memória de cálculo do débito atualizado. Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada. Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)