Grynvest Securitizadora S.A. x Luis Fabiano Ferreira Construções Eireli
Número do Processo:
0010897-14.2020.8.16.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAAutos nº. 0010897-14.2020.8.16.0019 I – Diante da renúncia ao encargo por parte do curador especial anteriormente nomeado, conforme lista de Advogados Dativos - OAB Paraná, disponível no site http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos , acessado via senha, nomeio como curador(a) especial o(a) advogado(a) FABIO LUIZ TELEGINSKI (OAB/PR 101969 ), o(a) qual deverá ser intimado(a) para manifestação acerca da aceitação do encargo. Por ora, deixo de arbitrar honorários advocatícios para o(a) procurador(a) supra nomeado(a), em razão da Resolução Conjunta n° 06/2024 da Procuradoria Geral do Estado, na qual foi fixada uma tabela para remuneração dos curadores e dativos, válida por um ano. De acordo com tal determinação, a remuneração observará os trabalhos desenvolvidos pelo(a) nomeado(a), em regra, na ocasião da sentença. Caso o(a) procurador(a) nomeado(a) não se manifeste acerca da aceitação do encargo em 5 (cinco) dias, voltem conclusos para a substituição. II - Desse modo, conforme pedido formulado no ev. 392.1, necessário se faz o arbitramento de honorários à defensora nomeada. Assim, CONDENO o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor da advogada dativa nomeada no ev. 210.1, no valor de R$ 400,00, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública organizada na Comarca atendendo as Varas Cíveis, o trabalho desenvolvido, o local da prestação do serviço e o tempo para o deslinde da causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, bem como a Resolução Conjunta nº 015/2019 da Procuradoria Geral do Estado. EXPEÇA-SE certidão de honorários conforme requerido. III - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 28 de maio de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito