Claydir Falconeri Dos Santos e outros x Anglogold Ashanti Corrego Do Sitio Mineracao S.A.

Número do Processo: 0010919-48.2023.5.03.0094

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT 2º grau
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Sabará | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010919-48.2023.5.03.0094 AUTOR: DIEGO RAMOS DE ANDRADE RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f6e34 proferida nos autos. Vistos os autos. O recurso ordinário interposto pelo reclamante preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. Recebo o recurso em seu regular efeito. Remetam-se os autos ao Eg. TRT com as cautelas de praxe. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. SABARA/MG, 07 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Sabará | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010919-48.2023.5.03.0094 AUTOR: DIEGO RAMOS DE ANDRADE RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f6e34 proferida nos autos. Vistos os autos. O recurso ordinário interposto pelo reclamante preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. Recebo o recurso em seu regular efeito. Remetam-se os autos ao Eg. TRT com as cautelas de praxe. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. SABARA/MG, 07 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIEGO RAMOS DE ANDRADE
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