Claydir Falconeri Dos Santos e outros x Anglogold Ashanti Corrego Do Sitio Mineracao S.A.
Número do Processo:
0010919-48.2023.5.03.0094
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 2º grau
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Sabará | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010919-48.2023.5.03.0094 AUTOR: DIEGO RAMOS DE ANDRADE RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f6e34 proferida nos autos. Vistos os autos. O recurso ordinário interposto pelo reclamante preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. Recebo o recurso em seu regular efeito. Remetam-se os autos ao Eg. TRT com as cautelas de praxe. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. SABARA/MG, 07 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Sabará | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010919-48.2023.5.03.0094 AUTOR: DIEGO RAMOS DE ANDRADE RÉU: ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f6e34 proferida nos autos. Vistos os autos. O recurso ordinário interposto pelo reclamante preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. Recebo o recurso em seu regular efeito. Remetam-se os autos ao Eg. TRT com as cautelas de praxe. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. SABARA/MG, 07 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO RAMOS DE ANDRADE