Joao Brito Pain x Condominio Do Edificio Ponto Laguna e outros
Número do Processo:
0010923-04.2025.5.03.0163
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Betim
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - EditalÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010923-04.2025.5.03.0163 EXEQUENTE: JOAO BRITO PAIN EXECUTADO: JULIANO AUGUSTO FERNANDES MASSENA GABIROBERTZ - CPF: 072.615.116-50 E OUTROS (8) PJe-JT - EDITAL DE INTIMAÇÃO O Exmo. RICARDO GURGEL NORONHA, juiz da 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG,, situada à AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM/MG - CEP: 32510-010, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010923-04.2025.5.03.0163, cujas partes: EXEQUENTE: JOAO BRITO PAIN, e EXECUTADO: JULIANO AUGUSTO FERNANDES MASSENA GABIROBERTZ - CPF: 072.615.116-50 e outros (8), e estando o(a)(s) réu/ré(s) G KING GESTAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 50.025.999/0001-00; em lugar ignorado, fica(m) INTIMADO(a)(s) para ciência do documento ID c34fb8c, conforme termos a seguir: ================================= DECISÃO Vistos. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0010321-47.2024.5.03.0163, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Assim, recebo o presente feito distribuído perante esta Vara, por prevenção. Cumprimento Provisório de Sentença. Incluo, neste ato, o seguinte ALERTA nos autos de nº. 0010321-47.2024.5.03.0163: "Existem autos de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0010923-04.2025.5.03.0163)". Cadastro, neste ato, os procuradores da parte ré no sistema, conforme constam dos autos principais. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo, as rés poderão anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entender essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior. I. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). Ficam cientes as partes de que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado nos autos do processo principal. Por fim, deverá ser observado, para todos os efeitos, o Art. 2º do Provimento CGJT nº 02, de 28/07/2021, TST. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e as executadas sem endereço, por edital. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. \\fscrf. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. RICARDO GURGEL NORONHA Magistrado ================================= E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta vara. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. Eu, GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA, digitei e assino eletronicamente o presente. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- G KING GESTAO DE SERVICOS LTDA
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03/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010923-04.2025.5.03.0163 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Betim na data 01/07/2025
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010923-04.2025.5.03.0163 EXEQUENTE: JOAO BRITO PAIN EXECUTADO: JULIANO AUGUSTO FERNANDES MASSENA GABIROBERTZ - CPF: 072.615.116-50 E OUTROS (8) INTIMAÇÃO JUDICIAL - PJe DECISÃO Vistos. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0010321-47.2024.5.03.0163, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Assim, recebo o presente feito distribuído perante esta Vara, por prevenção. Cumprimento Provisório de Sentença. Incluo, neste ato, o seguinte ALERTA nos autos de nº. 0010321-47.2024.5.03.0163: "Existem autos de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0010923-04.2025.5.03.0163)". Cadastro, neste ato, os procuradores da parte ré no sistema, conforme constam dos autos principais. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo, as rés poderão anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entender essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior. I. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). Ficam cientes as partes de que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado nos autos do processo principal. Por fim, deverá ser observado, para todos os efeitos, o Art. 2º do Provimento CGJT nº 02, de 28/07/2021, TST. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e as executadas sem endereço, por edital. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BRITO PAIN
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010923-04.2025.5.03.0163 EXEQUENTE: JOAO BRITO PAIN EXECUTADO: JULIANO AUGUSTO FERNANDES MASSENA GABIROBERTZ - CPF: 072.615.116-50 E OUTROS (8) INTIMAÇÃO JUDICIAL - PJe DECISÃO Vistos. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0010321-47.2024.5.03.0163, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Assim, recebo o presente feito distribuído perante esta Vara, por prevenção. Cumprimento Provisório de Sentença. Incluo, neste ato, o seguinte ALERTA nos autos de nº. 0010321-47.2024.5.03.0163: "Existem autos de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0010923-04.2025.5.03.0163)". Cadastro, neste ato, os procuradores da parte ré no sistema, conforme constam dos autos principais. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo, as rés poderão anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entender essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior. I. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). Ficam cientes as partes de que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado nos autos do processo principal. Por fim, deverá ser observado, para todos os efeitos, o Art. 2º do Provimento CGJT nº 02, de 28/07/2021, TST. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e as executadas sem endereço, por edital. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. \\fscrf. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. RICARDO GURGEL NORONHA Magistrado BETIM/MG, 02 de julho de 2025. GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO DO EDIFICIO PONTO LAGUNA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010923-04.2025.5.03.0163 EXEQUENTE: JOAO BRITO PAIN EXECUTADO: JULIANO AUGUSTO FERNANDES MASSENA GABIROBERTZ - CPF: 072.615.116-50 E OUTROS (8) INTIMAÇÃO JUDICIAL - PJe DECISÃO Vistos. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0010321-47.2024.5.03.0163, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Assim, recebo o presente feito distribuído perante esta Vara, por prevenção. Cumprimento Provisório de Sentença. Incluo, neste ato, o seguinte ALERTA nos autos de nº. 0010321-47.2024.5.03.0163: "Existem autos de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0010923-04.2025.5.03.0163)". Cadastro, neste ato, os procuradores da parte ré no sistema, conforme constam dos autos principais. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo, as rés poderão anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entender essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior. I. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). Ficam cientes as partes de que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado nos autos do processo principal. Por fim, deverá ser observado, para todos os efeitos, o Art. 2º do Provimento CGJT nº 02, de 28/07/2021, TST. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e as executadas sem endereço, por edital. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. \\fscrf. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. RICARDO GURGEL NORONHA Magistrado BETIM/MG, 02 de julho de 2025. GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- PONTO BRISA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010923-04.2025.5.03.0163 EXEQUENTE: JOAO BRITO PAIN EXECUTADO: JULIANO AUGUSTO FERNANDES MASSENA GABIROBERTZ - CPF: 072.615.116-50 E OUTROS (8) INTIMAÇÃO JUDICIAL - PJe DECISÃO Vistos. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0010321-47.2024.5.03.0163, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Assim, recebo o presente feito distribuído perante esta Vara, por prevenção. Cumprimento Provisório de Sentença. Incluo, neste ato, o seguinte ALERTA nos autos de nº. 0010321-47.2024.5.03.0163: "Existem autos de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0010923-04.2025.5.03.0163)". Cadastro, neste ato, os procuradores da parte ré no sistema, conforme constam dos autos principais. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo, as rés poderão anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entender essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior. I. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). Ficam cientes as partes de que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado nos autos do processo principal. Por fim, deverá ser observado, para todos os efeitos, o Art. 2º do Provimento CGJT nº 02, de 28/07/2021, TST. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e as executadas sem endereço, por edital. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. \\fscrf. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. RICARDO GURGEL NORONHA Magistrado BETIM/MG, 02 de julho de 2025. GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MADRI LIFE II
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010923-04.2025.5.03.0163 EXEQUENTE: JOAO BRITO PAIN EXECUTADO: JULIANO AUGUSTO FERNANDES MASSENA GABIROBERTZ - CPF: 072.615.116-50 E OUTROS (8) INTIMAÇÃO JUDICIAL - PJe DECISÃO Vistos. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0010321-47.2024.5.03.0163, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Assim, recebo o presente feito distribuído perante esta Vara, por prevenção. Cumprimento Provisório de Sentença. Incluo, neste ato, o seguinte ALERTA nos autos de nº. 0010321-47.2024.5.03.0163: "Existem autos de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0010923-04.2025.5.03.0163)". Cadastro, neste ato, os procuradores da parte ré no sistema, conforme constam dos autos principais. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo, as rés poderão anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entender essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior. I. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). Ficam cientes as partes de que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado nos autos do processo principal. Por fim, deverá ser observado, para todos os efeitos, o Art. 2º do Provimento CGJT nº 02, de 28/07/2021, TST. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e as executadas sem endereço, por edital. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. \\fscrf. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. RICARDO GURGEL NORONHA Magistrado BETIM/MG, 02 de julho de 2025. GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- RESIDENCIAL EGEU
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010923-04.2025.5.03.0163 EXEQUENTE: JOAO BRITO PAIN EXECUTADO: JULIANO AUGUSTO FERNANDES MASSENA GABIROBERTZ - CPF: 072.615.116-50 E OUTROS (8) INTIMAÇÃO JUDICIAL - PJe DECISÃO Vistos. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0010321-47.2024.5.03.0163, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Assim, recebo o presente feito distribuído perante esta Vara, por prevenção. Cumprimento Provisório de Sentença. Incluo, neste ato, o seguinte ALERTA nos autos de nº. 0010321-47.2024.5.03.0163: "Existem autos de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (0010923-04.2025.5.03.0163)". Cadastro, neste ato, os procuradores da parte ré no sistema, conforme constam dos autos principais. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo, as rés poderão anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entender essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior. I. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT). Ficam cientes as partes de que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado nos autos do processo principal. Por fim, deverá ser observado, para todos os efeitos, o Art. 2º do Provimento CGJT nº 02, de 28/07/2021, TST. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e as executadas sem endereço, por edital. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos cálculos e eventuais manifestações das partes. \\fscrf. BETIM/MG, 02 de julho de 2025. RICARDO GURGEL NORONHA Magistrado BETIM/MG, 02 de julho de 2025. GREICIANE MARIA DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE APACHES