Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos x Andrea Grutka De Andrade Gauer

Número do Processo: 0010926-52.2025.8.16.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vice-Presidência
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010926-52.2025.8.16.0031   Recurso:   0010926-52.2025.8.16.0031 AResp Classe Processual:   Agravo em Recurso Especial Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Agravante(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Agravado(s):   ANDREA GRUTKA DE ANDRADE GAUER Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.   Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná   G1V-24
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