Debora Portas x Iscp - Sociedade Educacional S.A.
Número do Processo:
0010929-20.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010929-20.2022.8.26.0100 (processo principal 1105253-53.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Debora Portas - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. A parte executada foi instada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 316). Contudo, não se manifestou nos autos. Desse modo, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 52.031,77. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 52.031,77. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, manifeste-se a credora em 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DIEGO BONINI LEAL (OAB 391020/SP), GIOVANNA CARDASSI DOS SANTOS YARID (OAB 391581/SP)