Darlan Ferreira e outros x Claro S.A. e outros
Número do Processo:
0010933-97.2023.5.03.0137
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010933-97.2023.5.03.0137 AUTOR: DARLAN FERREIRA RÉU: INFRAREDES - INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bd76c proferido nos autos. VISTOS. Dê-se início à liquidação de sentença, observados os termos do artigo 876, § único e 878, ambos da CLT. Intime-se o(a) reclamante para proceder à entrega de sua CTPS diretamente na sede da primeira reclamada, localizada nesta comarca, para as devidas anotações, no prazo de 5 dias. Intime-se a 1ª reclamada para que comprove, em 10 dias, a integralidade dos depósitos ao FGTS, incluindo a indenização de 40%, entregando nos autos as guias correlatas para saque, sob pena de indenização substitutiva. Deverá, ainda, a primeira reclamada, no mesmo prazo supra, proceder à entrega das guias necessárias para habilitação do autor no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação em pagar o equivalente, e proceder à baixa na CTPS física do reclamante, ciente das cominações impostas no comando exequendo. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos, incluindo custas, honorários, contribuição previdenciária e imposto de renda, se houver, no prazo de 10 dias, observados os termos do Provimento 04/20 da Corregedoria Regional e da Instrução Normativa RFB 1500/2014 quanto ao IRRF, sob pena de, ao final desse prazo, ser iniciado o do art. 11-A da CLT. Solicita-se às partes a utilização do Sistema de Cálculos Trabalhistas do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), nos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021. SOLICITA-SE, ainda, que a própria elaboração do cálculo se dê no referido sistema, e não apenas a sua inserção nele para fins de atualização. Oportunamente, liquidado o débito, o reclamante deverá manifestar expressamente acerca de eventual execução da reclamada, no prazo de 5 dias, apontando meios/ferramentas eficazes ao prosseguimento do feito, sob pena de se iniciar a contagem do prazo do art. 11-A da CLT. Registra-se, por fim, que a União (INSS) será intimada, na forma do art. 879 § 3° da CLT, se o valor total das contribuições previdenciárias ultrapassar R$ 40.000,00, nos termos do Ato Conjunto n. 03/09, item X, e Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. OBSERVE A SECRETARIA. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DARLAN FERREIRA
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010933-97.2023.5.03.0137 AUTOR: DARLAN FERREIRA RÉU: INFRAREDES - INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bd76c proferido nos autos. VISTOS. Dê-se início à liquidação de sentença, observados os termos do artigo 876, § único e 878, ambos da CLT. Intime-se o(a) reclamante para proceder à entrega de sua CTPS diretamente na sede da primeira reclamada, localizada nesta comarca, para as devidas anotações, no prazo de 5 dias. Intime-se a 1ª reclamada para que comprove, em 10 dias, a integralidade dos depósitos ao FGTS, incluindo a indenização de 40%, entregando nos autos as guias correlatas para saque, sob pena de indenização substitutiva. Deverá, ainda, a primeira reclamada, no mesmo prazo supra, proceder à entrega das guias necessárias para habilitação do autor no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação em pagar o equivalente, e proceder à baixa na CTPS física do reclamante, ciente das cominações impostas no comando exequendo. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos, incluindo custas, honorários, contribuição previdenciária e imposto de renda, se houver, no prazo de 10 dias, observados os termos do Provimento 04/20 da Corregedoria Regional e da Instrução Normativa RFB 1500/2014 quanto ao IRRF, sob pena de, ao final desse prazo, ser iniciado o do art. 11-A da CLT. Solicita-se às partes a utilização do Sistema de Cálculos Trabalhistas do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc), nos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021. SOLICITA-SE, ainda, que a própria elaboração do cálculo se dê no referido sistema, e não apenas a sua inserção nele para fins de atualização. Oportunamente, liquidado o débito, o reclamante deverá manifestar expressamente acerca de eventual execução da reclamada, no prazo de 5 dias, apontando meios/ferramentas eficazes ao prosseguimento do feito, sob pena de se iniciar a contagem do prazo do art. 11-A da CLT. Registra-se, por fim, que a União (INSS) será intimada, na forma do art. 879 § 3° da CLT, se o valor total das contribuições previdenciárias ultrapassar R$ 40.000,00, nos termos do Ato Conjunto n. 03/09, item X, e Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. OBSERVE A SECRETARIA. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
- INFRAREDES - INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA