Processo nº 00109362220245030168
Número do Processo:
0010936-22.2024.5.03.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010936-22.2024.5.03.0168 RECORRENTE: SIRLENE APARECIDA VAZ E OUTROS (3) RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA VAZ E OUTROS (3) EMENTA: DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. A obrigação de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupõe a prática, pelo empregador, de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de forma que haja a capitulação dos fatos ao artigo 186 do Código Civil. Deve-se salientar que a exigência do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicação do princípio geral da responsabilidade civil no direito brasileiro. Portanto, é na responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa: para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa do agente. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em não conhecer do recurso da reclamada, por deserto. Conhecer do recurso interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICA DE CALCADOS JOCKEY LTDA
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010936-22.2024.5.03.0168 RECORRENTE: SIRLENE APARECIDA VAZ E OUTROS (3) RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA VAZ E OUTROS (3) EMENTA: DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. A obrigação de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupõe a prática, pelo empregador, de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de forma que haja a capitulação dos fatos ao artigo 186 do Código Civil. Deve-se salientar que a exigência do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicação do princípio geral da responsabilidade civil no direito brasileiro. Portanto, é na responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa: para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa do agente. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em não conhecer do recurso da reclamada, por deserto. Conhecer do recurso interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL ALFREDO SILVA
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010936-22.2024.5.03.0168 RECORRENTE: SIRLENE APARECIDA VAZ E OUTROS (3) RECORRIDO: SIRLENE APARECIDA VAZ E OUTROS (3) EMENTA: DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. A obrigação de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupõe a prática, pelo empregador, de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de forma que haja a capitulação dos fatos ao artigo 186 do Código Civil. Deve-se salientar que a exigência do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicação do princípio geral da responsabilidade civil no direito brasileiro. Portanto, é na responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa: para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa do agente. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em não conhecer do recurso da reclamada, por deserto. Conhecer do recurso interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYANNY APARECIDA SILVA
-
11/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)