Alex Da Costa Cardoso e outros x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh
Número do Processo:
0010938-87.2020.5.15.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Carlos
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010938-87.2020.5.15.0106 : DIRLEANDRA FRANCO DE OLIVEIRA DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ab146 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a sentença que declarou extinta a execução. Remanesce saldo em conta judicial, recolha a titulo de custas. Após, a Secretaria do Juízo deverá verificar se todas as contas judiciais e recursais eventualmente vinculadas ao presente feito encontram-se com saldo zerado. Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Caberá à Secretaria promover os atos necessários para o levantamento de penhoras e/ou restrições relativas apenas ao presente feito, inclusive baixa de inscrições no BNDT, SERASA, SPC, Cartório de Protestos e outros. SAO CARLOS/SP, 24 de junho de 2025 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010938-87.2020.5.15.0106 : DIRLEANDRA FRANCO DE OLIVEIRA DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762b5c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o depósito constante dos autos (conta 2944.042.01548184-4), nos termos da requisição de id. d7f95aa, com atualizações. Dados bancários indicados no id. 384792d. Não havendo outras despesas, declaro extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, e 925, do CPC. A Secretaria do Juízo deverá lançar na Estatística, aba pagamentos do PJe, os valores ora liberados, bem como lançar, no sistema GPREC os valores pagos, anexando os respectivos comprovantes em PDF naquele sistema, para baixa da(s) requisição(ões) de pagamento oriunda(s) deste processo. A Secretaria do Juízo deverá verificar se todas as contas judiciais e recursais eventualmente vinculadas ao presente feito encontram-se com saldo zerado. Decorrido o prazo, a Secretaria do Juízo deverá verificar se a(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito encontram-se com saldo zerado. Em caso positivo, arquivem-se os autos. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIRLEANDRA FRANCO DE OLIVEIRA DA SILVA
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010938-87.2020.5.15.0106 : DIRLEANDRA FRANCO DE OLIVEIRA DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762b5c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o depósito constante dos autos (conta 2944.042.01548184-4), nos termos da requisição de id. d7f95aa, com atualizações. Dados bancários indicados no id. 384792d. Não havendo outras despesas, declaro extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, e 925, do CPC. A Secretaria do Juízo deverá lançar na Estatística, aba pagamentos do PJe, os valores ora liberados, bem como lançar, no sistema GPREC os valores pagos, anexando os respectivos comprovantes em PDF naquele sistema, para baixa da(s) requisição(ões) de pagamento oriunda(s) deste processo. A Secretaria do Juízo deverá verificar se todas as contas judiciais e recursais eventualmente vinculadas ao presente feito encontram-se com saldo zerado. Decorrido o prazo, a Secretaria do Juízo deverá verificar se a(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito encontram-se com saldo zerado. Em caso positivo, arquivem-se os autos. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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20/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS 0010938-87.2020.5.15.0106 : DIRLEANDRA FRANCO DE OLIVEIRA DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9794770 proferido nos autos. DESPACHO A fim de possibilitar a expedição do Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, na forma do Art. 14 da Res. CSJT 314/2021, bem como a futura liberação dos valores à parte autora, por meio da utilização dos sistemas interligados Siscondj (Banco do Brasil) e SIF (Caixa Econômica Federal), a parte autora deverá informar, em petição do tipo "manifestação" com a descrição "conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. SAO CARLOS/SP, 19 de maio de 2025 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIRLEANDRA FRANCO DE OLIVEIRA DA SILVA