Brajal Veiga Sociedade De Advogados e outros x Intrader Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários
Número do Processo:
0010943-67.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010943-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1108900-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Oliveira Maggi - - Brajal Veiga Sociedade de Advogados - Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e outros - Bourgogne Administradora de Bens e Participações Ltda. - Vistos, Em razão da decisão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso, anotei no pólo passivo o nome de GR ULTIMATE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, CNPJ 18.362.209/0001-60, INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, CNPJ 15.489.568/0001-95, TF LI FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, CNPJ 25.333.509/0001-87, SERGIO PAULINO FERREIRA, CPF 049.147.198-00 e FLÓRIDA INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 11.275.045/0001-95. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercícios, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), MARCELO DO VALLE DE OLIVEIRA (OAB 427003/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010943-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1108900-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Oliveira Maggi - - Brajal Veiga Sociedade de Advogados - Bourgogne Administradora de Bens e Participações Ltda. - Vistos. Peças sigilosas: primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Int. - ADV: ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010943-67.2023.8.26.0100 (processo principal 1108900-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Oliveira Maggi - - Brajal Veiga Sociedade de Advogados - Bourgogne Administradora de Bens e Participações Ltda. - Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP)