Ana Paula Pessoa De Moura e outros x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh

Número do Processo: 0010947-14.2022.5.03.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010947-14.2022.5.03.0009 AUTOR: ANA PAULA PESSOA DE MOURA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c992e10 proferida nos autos. Registro, de início, que a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH foi absolvida de toda a condenação e invertido os ônus de sucumbência à reclamante, nos termos do acórdão de ID 5360962. Desde já, considerando que há valores a serem devolvidos a título de custas processuais e depósito recursal, intime-se a reclamada para informar, no prazo de 2 dias, os dados bancários para transferência de seu crédito. Fixo em R$7.700,66 o valor devido pela reclamante. Intimem-se o procurador da reclamada e o i. perito para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, informando se pretende a execução forçada em desfavor da reclamante quanto às parcelas que lhe foram deferidas (artigo 878 da CLT), ficando ciente de que, em caso de resposta positiva, estará anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Ficam o procurador da reclamada e o i. perito advertidos de que o seu silêncio poderá ensejar o sobrestamento do feito, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. ERICA APARECIDA PIRES BESSA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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