Banco Bradesco Cartoes S.A. e outros x Anatalia Gomes Dos Santos

Número do Processo: 0010952-34.2020.5.03.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO RESCISóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Seção de Dissídios Individuais
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Seção de Dissídios Individuais | Classe: AçãO RESCISóRIA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos 0010952-34.2020.5.03.0000 : CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA : ANATALIA GOMES DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria intimado o terceiro interessado do despacho de ID 2b8de76: "Vistos. O recurso ordinário interposto pela autora foi recebido como agravo regimental, com base no princípio da fungibilidade, por se tratar do recurso cabível contra a decisão monocrática proferida (ID. 930aaee). Intime-se a ré para, querendo, contraminutar o agravo regimental, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 247, I, do Regimento Interno deste Tribunal. P. I. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. Antônio Gomes de Vasconcelos Desembargador do Trabalho"   BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   WELLINGTON LUIZ LOPES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Originária | Classe: AçãO RESCISóRIA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos 0010952-34.2020.5.03.0000 : CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA : ANATALIA GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930aaee proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS   Vistos. 1. A autora Callink Serviços de Call Center Ltda., por meio da manifestação Id. e259a0d, requer o desentranhamento da petição Id. 5440e52 e de seus anexos Id. 0ade839 e 871e973, eis que protocolizados por equívoco. Tendo em vista que a referida trata de Recurso Ordinário direcionado ao processo no 0011927-85.2022.5.03.0000 e a fim de se evitar tumulto ao andamento processual, determino a desconsideração da peça mencionada.  2. Na sequência, a autora interpõe o Recurso Ordinário Id. 978fa10 em face da decisão monocrática Id. 9adf0ee, complementada pela decisão em Embargos de Declaração Id. bc9f053, na qual o Desembargador Relator extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Nos termos do artigo 243, III, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal c/c a OJ 69 da SDI-II do TST, recebo o Recurso Ordinário interposto como Agravo Regimental, com base no princípio da fungibilidade, por ser este o recurso cabível à espécie. Diante disso, devolvam-se os autos ao Relator. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Originária | Classe: AçãO RESCISóRIA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos 0010952-34.2020.5.03.0000 : CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA : ANATALIA GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930aaee proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS   Vistos. 1. A autora Callink Serviços de Call Center Ltda., por meio da manifestação Id. e259a0d, requer o desentranhamento da petição Id. 5440e52 e de seus anexos Id. 0ade839 e 871e973, eis que protocolizados por equívoco. Tendo em vista que a referida trata de Recurso Ordinário direcionado ao processo no 0011927-85.2022.5.03.0000 e a fim de se evitar tumulto ao andamento processual, determino a desconsideração da peça mencionada.  2. Na sequência, a autora interpõe o Recurso Ordinário Id. 978fa10 em face da decisão monocrática Id. 9adf0ee, complementada pela decisão em Embargos de Declaração Id. bc9f053, na qual o Desembargador Relator extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Nos termos do artigo 243, III, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal c/c a OJ 69 da SDI-II do TST, recebo o Recurso Ordinário interposto como Agravo Regimental, com base no princípio da fungibilidade, por ser este o recurso cabível à espécie. Diante disso, devolvam-se os autos ao Relator. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
    - BANCO BRADESCO S.A.
    - TEMPO SERVICOS LTDA.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Originária | Classe: AçãO RESCISóRIA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos 0010952-34.2020.5.03.0000 : CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA : ANATALIA GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930aaee proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS   Vistos. 1. A autora Callink Serviços de Call Center Ltda., por meio da manifestação Id. e259a0d, requer o desentranhamento da petição Id. 5440e52 e de seus anexos Id. 0ade839 e 871e973, eis que protocolizados por equívoco. Tendo em vista que a referida trata de Recurso Ordinário direcionado ao processo no 0011927-85.2022.5.03.0000 e a fim de se evitar tumulto ao andamento processual, determino a desconsideração da peça mencionada.  2. Na sequência, a autora interpõe o Recurso Ordinário Id. 978fa10 em face da decisão monocrática Id. 9adf0ee, complementada pela decisão em Embargos de Declaração Id. bc9f053, na qual o Desembargador Relator extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Nos termos do artigo 243, III, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal c/c a OJ 69 da SDI-II do TST, recebo o Recurso Ordinário interposto como Agravo Regimental, com base no princípio da fungibilidade, por ser este o recurso cabível à espécie. Diante disso, devolvam-se os autos ao Relator. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANATALIA GOMES DOS SANTOS
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