Sergio Dennis Campéas x Idort - Instituto De Organização Racional Do Trabalho
Número do Processo:
0010955-13.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 20ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010955-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1116934-88.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Dennis Campéas - Idort - Instituto de Organização Racional do Trabalho - Os documentos apresentados as fls. 31/35 comprovam que o exequente tem rendimentos mensais acima de três salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública para atendimento. Assim, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao exequente. Indefiro, ainda, o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, pois não é caso das hipóteses previstas no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Recolha a taxa judiciária em dez dias, sob pena de extinção. - ADV: OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 80953/SP), MARIA ROSANGELA DE AZEVEDO REIS OLIVEIRA (OAB 478739/SP), OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 80953/SP)