Processo nº 00109668620258260053
Número do Processo:
0010966-86.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0010966-86.2025.8.26.0053 (processo principal 1013778-55.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosangela de Oliveira Peres - Vistos. 1. Ciência às partes acerca do ofício encaminhado pela CEABJ/INSS. 2. Nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos casos em que esta for de procedência. Prevalecerá, contudo, o percentual fixado em acórdão ou em acordo homologado judicialmente, se diverso. Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários incidirão sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão. O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil, salvo se já fixado por decisão transitada em julgado. 3. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há necessidade de retificar os cálculos apresentados inicialmente. Int. - ADV: MICHELE NOGUEIRA MORAIS (OAB 235717/SP)