Luiz Alberto Menezes e outros x Itau Unibanco S.A.

Número do Processo: 0010967-47.2024.5.03.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT 2º grau
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: MARCELO RIBEIRO 0010967-47.2024.5.03.0037 : LUIZ ALBERTO MENEZES E OUTROS (1) : LUIZ ALBERTO MENEZES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fde9fa proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone/celular, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias. No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido. Assim, INTIMEM-SE as partes para informarem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando: a- prazo para manifestação até o dia 12/06/2025; b- em caso de manifestação expressa de desinteresse de ambas as partes e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares. c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada.  Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. Os advogados que atuarem na audiência deverão deter, necessariamente, poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo, na ausência dos instrumentos respectivos. Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
    - LUIZ ALBERTO MENEZES
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA 0010967-47.2024.5.03.0037 : LUIZ ALBERTO MENEZES : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded16f8 proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 29/04/2025. RICARDO DE OLIVEIRA SANTHIAGO   DECISÃO PJe-JT Vistos. Convalido os termos da certidão supra, não assinada digitalmente. Recebo o(s) recurso(s) apresentados sob o ID 17ea401 e d669c63, porque presentes os requisitos de admissibilidade. Antes de remeter os autos ao E.TRT, em observância à orientação contida no OF/TRT/VC-Circular 12/12, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a real possibilidade de acordo no prazo comum de cinco dias, devendo, neste caso, apresentarem propostas conciliatórias que serão levadas ao conhecimento da parte contrária, valendo seu silêncio como presunção de desinteresse. Concito as partes às tratativas e a  envidarem todos os esforços necessários para a solução consensual do conflito, sendo-lhes facultado estabelecer contatos recíprocos na busca da solução conciliada, cientes de que a conciliação é forma de resolução rápida, menos desgastante e elaborada pelas próprias partes. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. Silentes as partes, encaminhem-se os autos ao E.TRT para apreciação do recurso interposto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. JUIZ DE FORA/MG, 29 de abril de 2025. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA 0010967-47.2024.5.03.0037 : LUIZ ALBERTO MENEZES : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded16f8 proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 29/04/2025. RICARDO DE OLIVEIRA SANTHIAGO   DECISÃO PJe-JT Vistos. Convalido os termos da certidão supra, não assinada digitalmente. Recebo o(s) recurso(s) apresentados sob o ID 17ea401 e d669c63, porque presentes os requisitos de admissibilidade. Antes de remeter os autos ao E.TRT, em observância à orientação contida no OF/TRT/VC-Circular 12/12, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a real possibilidade de acordo no prazo comum de cinco dias, devendo, neste caso, apresentarem propostas conciliatórias que serão levadas ao conhecimento da parte contrária, valendo seu silêncio como presunção de desinteresse. Concito as partes às tratativas e a  envidarem todos os esforços necessários para a solução consensual do conflito, sendo-lhes facultado estabelecer contatos recíprocos na busca da solução conciliada, cientes de que a conciliação é forma de resolução rápida, menos desgastante e elaborada pelas próprias partes. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. Silentes as partes, encaminhem-se os autos ao E.TRT para apreciação do recurso interposto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. JUIZ DE FORA/MG, 29 de abril de 2025. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ ALBERTO MENEZES
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