Jader Paulo Carvalho Neto x Furnas - Centrais Eletricas S.A.
Número do Processo:
0010968-51.2024.5.18.0122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010968-51.2024.5.18.0122 AUTOR: JADER PAULO CARVALHO NETO RÉU: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277878a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, RESOLVE o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, nos autos 0010968-51.2024.5.18.0122, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados na exordial da presente ação trabalhista ajuizada por JADER PAULO CARVALHO NETO, para o fim de CONDENAR a parte Reclamada, FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., a: i) CUMPRIR as obrigações de fazer no tocante ao FGTS; ii) PAGAR à parte reclamante as verbas deferidas acima, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais; iii) PAGAR honorários advocatícios; iv) RECOLHER as contribuições fiscais, observados os comandos constantes na fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado, R$100.000,00. Intimem-se as partes. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010968-51.2024.5.18.0122 AUTOR: JADER PAULO CARVALHO NETO RÉU: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277878a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, RESOLVE o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, nos autos 0010968-51.2024.5.18.0122, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados na exordial da presente ação trabalhista ajuizada por JADER PAULO CARVALHO NETO, para o fim de CONDENAR a parte Reclamada, FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., a: i) CUMPRIR as obrigações de fazer no tocante ao FGTS; ii) PAGAR à parte reclamante as verbas deferidas acima, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais; iii) PAGAR honorários advocatícios; iv) RECOLHER as contribuições fiscais, observados os comandos constantes na fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado, R$100.000,00. Intimem-se as partes. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JADER PAULO CARVALHO NETO