Jader Paulo Carvalho Neto x Furnas - Centrais Eletricas S.A.

Número do Processo: 0010968-51.2024.5.18.0122

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010968-51.2024.5.18.0122 AUTOR: JADER PAULO CARVALHO NETO RÉU: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277878a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Isto posto, RESOLVE o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, nos autos 0010968-51.2024.5.18.0122, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados na exordial da presente ação trabalhista ajuizada por JADER PAULO CARVALHO NETO, para o fim de CONDENAR a parte Reclamada, FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., a:   i) CUMPRIR as obrigações de fazer no tocante ao FGTS; ii) PAGAR à parte reclamante as verbas deferidas acima, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais; iii) PAGAR honorários advocatícios; iv) RECOLHER as contribuições fiscais, observados os comandos constantes na fundamentação.   Custas pela reclamada no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado, R$100.000,00. Intimem-se as partes. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010968-51.2024.5.18.0122 AUTOR: JADER PAULO CARVALHO NETO RÉU: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277878a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Isto posto, RESOLVE o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, nos autos 0010968-51.2024.5.18.0122, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados na exordial da presente ação trabalhista ajuizada por JADER PAULO CARVALHO NETO, para o fim de CONDENAR a parte Reclamada, FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., a:   i) CUMPRIR as obrigações de fazer no tocante ao FGTS; ii) PAGAR à parte reclamante as verbas deferidas acima, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais; iii) PAGAR honorários advocatícios; iv) RECOLHER as contribuições fiscais, observados os comandos constantes na fundamentação.   Custas pela reclamada no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado, R$100.000,00. Intimem-se as partes. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JADER PAULO CARVALHO NETO
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