Processo nº 00109700320235030145

Número do Processo: 0010970-03.2023.5.03.0145

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Angela Castilho Rogedo Ribeiro 0010970-03.2023.5.03.0145 : THIAGO GUIMARAES GOMES E OUTROS (1) : INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA   Despacho da Exma. Juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, Relatora do processo em epígrafe, para ciência das partes. Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª Região. “Vistos.   Tendo em vista os efeitos modificativos que poderão advir da decisão que julgará os embargos de declaração opostos pelo reclamante, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para se manifestar, no prazo legal, nos termos da OJ 142, I, SDI 1/TST. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. Angela Castilho Rogedo Ribeiro Juiza do Trabalho Convocada" BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025.   TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AFYA PARTICIPACOES S.A.
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto 0010970-03.2023.5.03.0145 : THIAGO GUIMARAES GOMES E OUTROS (1) : INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010970-03.2023.5.03.0145, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). MULTA NORMATIVA. EXIGIBILIDADE. Havendo previsão inserida nas Convenções Coletivas de Trabalho, quanto às multas, são elas exigíveis sempre que se constatar o fato gerador nelas previsto. No caso dos autos, comprovada a infração à cláusula normativa, é devida a multa convencional.   Vistos os autos, relatados e discutidos os recursos ordinários interpostos contra decisão proferida pelo douto juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, em que figuram como recorrentes THIAGO GUIMARÃES GOMES, INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA e, como recorridos, OS MESMOS. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários;  no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada; unanimemente, conferiu parcial provimento ao recurso do autor para: 1) fixar o marco prescricional como sendo o dia 16.01.2023; 2) majorar os honorários de sucumbência devidos pela reclamada aos advogados do autor para o percentual 15%. Foi mantido o valor da condenação por seguir compatível. Tomaram parte no julgamento as Exmas. Desembargadoras: Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Paula Oliveira Cantelli e Adriana Goulart de Sena Orsini. Participou do julgamento, o Exmo. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Dennis Borges Santana. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 22 de abril de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 24 de abril de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2025.   TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THIAGO GUIMARAES GOMES
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto 0010970-03.2023.5.03.0145 : THIAGO GUIMARAES GOMES E OUTROS (1) : INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010970-03.2023.5.03.0145, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). MULTA NORMATIVA. EXIGIBILIDADE. Havendo previsão inserida nas Convenções Coletivas de Trabalho, quanto às multas, são elas exigíveis sempre que se constatar o fato gerador nelas previsto. No caso dos autos, comprovada a infração à cláusula normativa, é devida a multa convencional.   Vistos os autos, relatados e discutidos os recursos ordinários interpostos contra decisão proferida pelo douto juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, em que figuram como recorrentes THIAGO GUIMARÃES GOMES, INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA e, como recorridos, OS MESMOS. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários;  no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada; unanimemente, conferiu parcial provimento ao recurso do autor para: 1) fixar o marco prescricional como sendo o dia 16.01.2023; 2) majorar os honorários de sucumbência devidos pela reclamada aos advogados do autor para o percentual 15%. Foi mantido o valor da condenação por seguir compatível. Tomaram parte no julgamento as Exmas. Desembargadoras: Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Paula Oliveira Cantelli e Adriana Goulart de Sena Orsini. Participou do julgamento, o Exmo. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Dennis Borges Santana. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 22 de abril de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 24 de abril de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2025.   TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Maria Cecília Alves Pinto 0010970-03.2023.5.03.0145 : THIAGO GUIMARAES GOMES E OUTROS (1) : INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010970-03.2023.5.03.0145, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). MULTA NORMATIVA. EXIGIBILIDADE. Havendo previsão inserida nas Convenções Coletivas de Trabalho, quanto às multas, são elas exigíveis sempre que se constatar o fato gerador nelas previsto. No caso dos autos, comprovada a infração à cláusula normativa, é devida a multa convencional.   Vistos os autos, relatados e discutidos os recursos ordinários interpostos contra decisão proferida pelo douto juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, em que figuram como recorrentes THIAGO GUIMARÃES GOMES, INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA e, como recorridos, OS MESMOS. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários;  no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada; unanimemente, conferiu parcial provimento ao recurso do autor para: 1) fixar o marco prescricional como sendo o dia 16.01.2023; 2) majorar os honorários de sucumbência devidos pela reclamada aos advogados do autor para o percentual 15%. Foi mantido o valor da condenação por seguir compatível. Tomaram parte no julgamento as Exmas. Desembargadoras: Maria Cecília Alves Pinto (Presidente e Relatora), Paula Oliveira Cantelli e Adriana Goulart de Sena Orsini. Participou do julgamento, o Exmo. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Dennis Borges Santana. Julgamento realizado em Sessão virtual iniciada à 0h do dia 22 de abril de 2025 e encerrada às 23h59 do dia 24 de abril de 2025 (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021). BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2025.   TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AFYA PARTICIPACOES S.A.
  6. 29/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou