Marcelo Dorsa Figueiredo x Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora De Energia S.A.

Número do Processo: 0010973-86.2024.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010973-86.2024.8.26.0482 (processo principal 1008157-17.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Marcelo Dorsa Figueiredo - Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - Vistos. Nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução. Tendo em conta o disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se em favor da parte credora mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls. 85, com os devidos acréscimos legais. Tome a serventia as providências necessárias para transferir, junto ao sistema SISBAJUD, o montante indisponível de R$ 2.512,07, para conta vinculada a este Juízo, visto que superada a fase do art. 854, § 3º, do CPC. Efetuada a transferência para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 5867-x, à ordem e disposição deste Juízo, converto em penhora o valor que se encontra indisponível, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, inclusive rendimentos, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Libere-se em favor da executada o saldo remanescente bloqueado no sistema SISBAJUD. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: MARCELO DORSA FIGUEIREDO (OAB 126896/SP), GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB 15013/PB)
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