Brf Brasil Foods S/A e outros x Comercial De Alimentos Bom Preço Real Eireli e outros
Número do Processo:
0010981-79.2022.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP), Pedro Henrique Kracik (OAB 13867/SC), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0010981-79.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes Brf,, Brf Brasil Foods S/A - Exectdo: Comercial de Alimentos Bom Preço Real Eireli, G D Lima Loja de Conveniencias - Fls. 1775/1778: ciência (pesquisa SISBAJUD negativa).
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP), Pedro Henrique Kracik (OAB 13867/SC), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0010981-79.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes Brf,, Brf Brasil Foods S/A - Exectdo: Comercial de Alimentos Bom Preço Real Eireli, G D Lima Loja de Conveniencias - Publicação da r. decisão de fl. 1760, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Uma vez mais, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de G D Lima Loja de Conveniencias e Comercial de Alimentos Bom Preço Real Eireli. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 24 de março de 2025.