Cariolandia Linhares Viana x Banco Bmg S.A e outros
Número do Processo:
0010981-88.2025.8.16.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 9) OUTRAS DECISÕES (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0010981-88.2025.8.16.0035 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Recorrente(s): CARIOLANDIA LINHARES VIANA Recorrido(s): BANCO BMG SA I. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela Reclamante no mov. 91.1 dos autos de origem. Recurso este tempestivo, tendo, no entanto, a recorrente deixado de efetuar o preparo e pleiteado o benefício da justiça gratuita, sendo que a parte é pensionista. II. Embora a gratuidade da justiça já tenha sido deferida pelo MM. Juízo de origem, o juízo de admissibilidade também compete à Turma Recursal, portanto, verifica-se a necessidade de atualizar os documentos que comprovam a hipossuficiência alegada, vez que a parte recorrente apresentou comprovantes datados a mais de um ano. III. Desta forma, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a recorrente junte documentos atualizados que comprovem não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas recursais sem prejuízo próprio ou de sua família, devendo apresentar provas, tais quais extrato de todas as contas correntes existentes em seu nome dos últimos três meses que apresentem movimentações financeiras, com entradas e saídas, extrato da declaração do IRPF dos últimos dois anos, extrato de benefício previdenciário e outros documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. IV. Escoado o prazo, retornem conclusos para finalização do juízo de admissibilidade do recurso e apreciação do mérito. V. Intime-se. Adriana de Lourdes Simette Juíza relatora
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.