Pedro Rogerio Soares x Banco Bmg Sa e outros
Número do Processo:
0010982-03.2021.8.19.0206
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELSegue, em anexo, Sentença de Improcedência, cujo dispositivo transcrevo abaixo: (...) III. DISPOSITIVO Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, BANCO BMG S/A e BANCO BRADESCO S/A. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. No entanto, resta suspensa a exigibilidade da parcela atribuída ao Autor, tendo em vista a concessão de gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC). Transitada em julgado e não havendo requerimentos das partes no prazo de cinco dias, certifique-se e remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 229-A, §1º, inc. I da CNCGJ) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo. (...)