Marcos Antonio Vieira x Municipio De Nova Lima
Número do Processo:
0010985-38.2025.5.03.0165
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010985-38.2025.5.03.0165 : MARCOS ANTONIO VIEIRA : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1416083 proferido nos autos. Vistos. Considerando que os cálculos apresentados pelo(a) Exequente encontram-se regulares (na forma do Provimento n. 04/2000, deste e. TRT, ou pelo PJ-eCalc com quadro resumo individualizado), reputo que o feito encontra-se em ordem para seu regular processamento, admito a presente ação de cumprimento. Intime-se o Município de Nova Lima/MG, por mandado para, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias (art. 879, §2º, da CLT), contados em dobro, apresentar impugnação ao cálculo anexado pelo(a) Exequente, devendo, ainda, apresentar os valores que entende devidos, em caso de divergência. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 22 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO VIEIRA