Selton Jose Goncalves Cezar x Biocor Hospital De Doencas Cardiovasculares S.A. e outros
Número do Processo:
0010986-23.2025.5.03.0165
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0010986-23.2025.5.03.0165 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima na data 25/04/2025
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24/04/2025 - EditalÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010986-23.2025.5.03.0165 : SELTON JOSE GONCALVES CEZAR : CONSULT FIRE SERVICE LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, FAZ SABER, a todos quantos o presente expediente virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, fica(m), por meio deste, CONSULT FIRE SERVICE LTDA NOTIFICADO(S) para comparecer à audiência Inicial por videoconferência para o dia 13/05/2025 08:10, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, situada à RUA MELO VIANA, 277, CENTRO, NOVA LIMA/MG - CEP: 34000-282, mantidas as cominações anteriores. O não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados poderá acarretar prejuízos ao(à)(s) réu/ré(s), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT (no caso de audiência inicial e una) e sob pena de confissão (no caso de audiência de instrução). A audiência se inicia com a tentativa de conciliação. Caso não se chegue a um acordo, haverá prazo para apresentação da defesa (art. 847 da CLT), a qual, porém, deve ser feita, preferencialmente, por escrito e mediante inserção prévia no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), seguindo à instrução do processo e seu julgamento. Na audiência acima referida, faculta-se ao(à)(s) réu/ré(s) fazer(em)-se substituir por preposto(s) que tenha(m) conhecimento direto dos fatos, bem como fazer(em)-se acompanhar por advogado(a). Tratando-se de pessoa jurídica, deve o(a) réu/ré apresentar com a defesa cópia do ato constitutivo ou da última alteração contratual, na forma eletrônica. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá fornecer também cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ) e do comprovante de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). Se for pessoa física, o(a) réu/ré deverá apresentar cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, se houver, comprovante de matrícula CEI. Ao comparecer em Juízo, trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. O presente processo tramita eletronicamente, podendo a petição inicial e demais documentos ser acessados no "site" https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, devendo o(a) réu/ré comparecer à Secretaria desta Unidade Judiciária para /listView.seam obter a(s) chave(s) de acesso a esses documentos. Caso o(a) réu/ré não consiga consultar os autos via internet, mesmo depois de ter obtido as chaves de acesso, deverá comparecer à Unidade Judiciária (no endereço acima indicado) para acessá-los ou receber orientações. A defesa, eventual reconvenção, exceção e documentos deverão estar no formato digital e ser protocolados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) até 48 horas antes da audiência, e assinados digitalmente, conforme a Lei n. 11.419/2006 e o art. 22, § 1º, da Resolução n. 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Se o(a) réu/ré não estiver assistido(a) por advogado, o protocolo poderá ocorrer em audiência. Nos termos do artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa, eventual reconvenção, exceção e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária armazenados em "pen drive", CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao PJe durante a audiência. Se o(a) réu/ré não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato "Portable Document Format" (PDF), deverá comparecer à Unidade Judiciária para digitalização dos documentos. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Unidade Judiciária NOVA LIMA/MG, 23 de abril de 2025. SUELY DE FATIMA DIAS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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23/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0010986-23.2025.5.03.0165 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima na data 21/04/2025
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010986-23.2025.5.03.0165 : SELTON JOSE GONCALVES CEZAR : CONSULT FIRE SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f4047 proferido nos autos. Vistos os autos. Desde o julgamento do PCA n.0002260-11.2022.2.00.000 pelo CNJ restou definido que as audiências deverão ser prioritariamente realizadas na modalidade presencial, e nesses termos foi regulamentada na Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR N. 99, de 27 de fevereiro de 2023, do TRT da 3ª Região, que assim estabeleceu: Art. 2º As audiências deverão ser realizadas na modalidade presencial, observadas as condições e exceções previstas nesta Portaria Conjunta. No caso específico desses autos, cuida-se de reclamação trabalhista sob o Rito Ordinário, distribuída na modalidade do Juízo 100% Digital. Contudo a Instrução Normativa acima citada dispõe também expressamente que: “Art. 3º, §2º - Mesmo nas situações previstas no § 1º deste artigo, caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização da audiência no modo presencial” Da mesma forma decidiu o CGJT, nos autos da Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 que: “Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital.” A experiência empírica desse magistrado desde sua remoção para a 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima demonstrou uma ENORME DIFICULDADE na realização de audiências virtuais, dado que partes, testemunhas e até mesmo advogados frequentemente não conseguem habilitar o áudio e vídeo do equipamento utilizado, sendo incontáveis as audiências que tiveram de ser adiadas por esse motivo. Além disso, dado o número elevado de processo na pauta, há frequente atraso nas audiências, com enorme perda de tempo na tentativa de estabelecer comunicação com os atores do processo. Isso sem olvidar que a presente demanda, com inúmeros pedidos, torna complexa sua apreciação pela via virtual, pelo que entendo que para sua melhor apreciação é extremamente conveniente a realização na modalidade presencial. Nesses termos, determino que a audiência seja feita nessa modalidade presencial. Designo audiência INICIAL PRESENCIAL, a ser realizada dia 13/05/2025 às 08:10. Intime-se o(a) reclamante, por meio de seu procurador, sob as penas do art.844 da CLT. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) ao comparecimento, por mandado (ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico, se for o caso), na forma e sob as penas do art. 841 e 844, da CLT. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 22 de abril de 2025. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SELTON JOSE GONCALVES CEZAR