Acir Marques Ribeiro e outros x Delta Sucroenergia S.A

Número do Processo: 0010994-20.2017.5.03.0152

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010994-20.2017.5.03.0152 AUTOR: JOAO CARLOS NATALI RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d101e proferida nos autos. DECISÃO-PJe mlrg Vistos os autos. Homologo o cálculo apresentado pelo(a) perito(a), com quadro resumo no Id 894efa3, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00 a serem atualizados até o efetivo pagamento, ônus da parte Reclamada, como corolário natural de sua sucumbência na fase de conhecimento, nos termos da OJ nº 19 deste Egrégio Tribunal. Assim, fixo o valor TOTAL da execução em R$56.584,19‬, atualizado até 30/06/2025, já considerados os honorários ora arbitrados.  Observe-se que o(a) perito já deduziu o valor incontroverso recebido pela parte reclamante (Id af01d84 - R$60,163.83) . Desnecessária a intimação do INSS em virtude da Lei no. 12.254, de 15 de junho de 2010 e da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 que dispõe em seu Art. 1o. que ''Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)''. Intimem-se o reclamante e peritos LEONARDO DE PAULA MOREIRA e ACIR MARQUES RIBEIRO para informarem seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Requerida a execução (id  ce43f1b), cite-se a reclamada, por seu procurado, para pagar ou garantir o valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, devendo os encargos ser comprovados nas guias próprias. Por força do parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.036/90, os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora. Posteriormente, a parte reclamante poderá levantar os valores do seu FGTS, por meio do Cartão Cidadão. Ficam as partes cientes, ainda, de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s) sob Id d2d80f3, deverá ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão.  Observe-se a existência de saldo remanescente no depósito judicial de Id 9dff198, efetuado pela parte reclamada, no importe de R$6.601,87, conforme consulta ao sistema SIF , da CEF, abaixo anexada: Intimem-se. UBERABA/MG, 15 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO CARLOS NATALI
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010994-20.2017.5.03.0152 AUTOR: JOAO CARLOS NATALI RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bdce1 proferido nos autos. DESPACHO-PJe mlrg Vistos os autos. Intimem-se as partes para vista dos esclarecimentos periciais (Id 63a9976) e anexos), com laudo retificado pelo Perito, no prazo de 08 dias UBERABA/MG, 02 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO CARLOS NATALI
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010994-20.2017.5.03.0152 AUTOR: JOAO CARLOS NATALI RÉU: DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bdce1 proferido nos autos. DESPACHO-PJe mlrg Vistos os autos. Intimem-se as partes para vista dos esclarecimentos periciais (Id 63a9976) e anexos), com laudo retificado pelo Perito, no prazo de 08 dias UBERABA/MG, 02 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DELTA SUCROENERGIA S.A
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010994-20.2017.5.03.0152 : JOAO CARLOS NATALI : DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547c35e proferido nos autos. DESPACHO-PJe mlrg Vistos os autos. Ato contínuo ao despacho de Id a534c19, informados os dados bancários, libere-se ao exequente o valor do crédito líquido incontroverso (id bd7b8b0) no importe de R$60,148.75, a partir do depósito comprovado no Id 9dff198, via SIF. Cumprido o alvará, intime-se o Perito contábil para ciência e dedução dos valores soerguidos pelo exequente, bem como para prestar novos esclarecimentos acerca da impugnação da ré (Id b8dacdd), no prazo de 15 dias. Em seguida, vista às partes pelo prazo de 05 dias. Após, tornem-se os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 dias. UBERABA/MG, 23 de abril de 2025. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DELTA SUCROENERGIA S.A
  6. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010994-20.2017.5.03.0152 : JOAO CARLOS NATALI : DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547c35e proferido nos autos. DESPACHO-PJe mlrg Vistos os autos. Ato contínuo ao despacho de Id a534c19, informados os dados bancários, libere-se ao exequente o valor do crédito líquido incontroverso (id bd7b8b0) no importe de R$60,148.75, a partir do depósito comprovado no Id 9dff198, via SIF. Cumprido o alvará, intime-se o Perito contábil para ciência e dedução dos valores soerguidos pelo exequente, bem como para prestar novos esclarecimentos acerca da impugnação da ré (Id b8dacdd), no prazo de 15 dias. Em seguida, vista às partes pelo prazo de 05 dias. Após, tornem-se os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 dias. UBERABA/MG, 23 de abril de 2025. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO CARLOS NATALI
  7. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010994-20.2017.5.03.0152 : JOAO CARLOS NATALI : DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a534c19 proferido nos autos. DESPACHO-PJe mlrg Vistos os autos. A parte reclamante requer  que a Executada seja intimada a depositar o valor correspondente ao  crédito incontroverso. Analiso. A executada apresentou os seus cálculos de liquidação, apontando o total geral da execução no valor de R$66,295.09, sendo o crédito líquido devido à reclamante no importe de R$60,148.75  (id bd7b8b0). Conforme se infere do Id 9dff198 a reclamada efetuou o depósito total da execução, de acordo com os cálculos por ela elaborados (guia da CEF, no valor inicial de R$66.295,09, em 31/03/2025). Requer a ré, que os valores depositados não sejam liberados pelo juízo, até que haja valores homologados e, não sendo este o entendimento do Juízo, seja liberado apenas o valor correspondente ao crédito líquido incontroverso. Pois bem. Considerando que o valor incontroverso, trata-se de  importância reconhecida pela executada como devida à exequente, cabe à ré proceder o seu pagamento de imediato, nos termos do art.897, §1º, da CLT. Cito precedente nesse sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. MONTANTE INCONTROVERSO. PRECLUSÃO LÓGICA. BOA-FÉ OBJETIVA.O trânsito em julgado do provimento jurisdicional prolatado na fase conhecimento da ação trabalhista originária o torna imutável e indiscutível (art. 502 do CPC). Na fase de liquidação, a executada apresentou cálculos reconhecendo ao agravante determinado valor incontroverso. A preclusão lógica impõe o pagamento do montante incontroverso ao exequente, independentemente da prolação de sentença de homologação, que, necessariamente, deverá considerar como quantia mínima devida ao trabalhador o valor calculado pela executada. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010694-84.2013.5.03.0027 (AP); Disponibilização: 24/01/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1959; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator(a)/Redator(a) Marcelo Lamego Pertence) ". Destarte, defiro o requerimento do exequente e determino a liberação do valor do crédito líquido incontroverso (id bd7b8b0) no importe de R$60,148.75, a partir do depósito comprovado no Id 9dff198, via SIF. Para cumprimento da determinação, intime-se o reclamante para informar os seus dados bancários no prazo de 05 dias. Cumprido o alvará, intime-se o Perito contábil para ciência e dedução dos valores já  soerguidos pela exequente, bem como para prestar novos esclarecimentos acerca da impugnação da ré (Id b8dacdd), no prazo de 15 dias. Em seguida, vista às partes pelo prazo de 05 dias. Após, tornem-se os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se a executada para ciência. UBERABA/MG, 15 de abril de 2025. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO CARLOS NATALI
  8. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0010994-20.2017.5.03.0152 : JOAO CARLOS NATALI : DELTA SUCROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a534c19 proferido nos autos. DESPACHO-PJe mlrg Vistos os autos. A parte reclamante requer  que a Executada seja intimada a depositar o valor correspondente ao  crédito incontroverso. Analiso. A executada apresentou os seus cálculos de liquidação, apontando o total geral da execução no valor de R$66,295.09, sendo o crédito líquido devido à reclamante no importe de R$60,148.75  (id bd7b8b0). Conforme se infere do Id 9dff198 a reclamada efetuou o depósito total da execução, de acordo com os cálculos por ela elaborados (guia da CEF, no valor inicial de R$66.295,09, em 31/03/2025). Requer a ré, que os valores depositados não sejam liberados pelo juízo, até que haja valores homologados e, não sendo este o entendimento do Juízo, seja liberado apenas o valor correspondente ao crédito líquido incontroverso. Pois bem. Considerando que o valor incontroverso, trata-se de  importância reconhecida pela executada como devida à exequente, cabe à ré proceder o seu pagamento de imediato, nos termos do art.897, §1º, da CLT. Cito precedente nesse sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. MONTANTE INCONTROVERSO. PRECLUSÃO LÓGICA. BOA-FÉ OBJETIVA.O trânsito em julgado do provimento jurisdicional prolatado na fase conhecimento da ação trabalhista originária o torna imutável e indiscutível (art. 502 do CPC). Na fase de liquidação, a executada apresentou cálculos reconhecendo ao agravante determinado valor incontroverso. A preclusão lógica impõe o pagamento do montante incontroverso ao exequente, independentemente da prolação de sentença de homologação, que, necessariamente, deverá considerar como quantia mínima devida ao trabalhador o valor calculado pela executada. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010694-84.2013.5.03.0027 (AP); Disponibilização: 24/01/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1959; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator(a)/Redator(a) Marcelo Lamego Pertence) ". Destarte, defiro o requerimento do exequente e determino a liberação do valor do crédito líquido incontroverso (id bd7b8b0) no importe de R$60,148.75, a partir do depósito comprovado no Id 9dff198, via SIF. Para cumprimento da determinação, intime-se o reclamante para informar os seus dados bancários no prazo de 05 dias. Cumprido o alvará, intime-se o Perito contábil para ciência e dedução dos valores já  soerguidos pela exequente, bem como para prestar novos esclarecimentos acerca da impugnação da ré (Id b8dacdd), no prazo de 15 dias. Em seguida, vista às partes pelo prazo de 05 dias. Após, tornem-se os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se a executada para ciência. UBERABA/MG, 15 de abril de 2025. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho

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    - DELTA SUCROENERGIA S.A
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