Carlos Alberto Candido Da Silva e outros x Claudio Marcio Batista e outros

Número do Processo: 0010994-63.2022.5.03.0178

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010994-63.2022.5.03.0178 : CARLOS ALBERTO CANDIDO DA SILVA : OMEGA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31786e8 proferido nos autos. Vistos etc. O exequente e o leiloeiro requerem a liberação de seus respectivos créditos, conforme manifestações de ID bcc89c9 e ID 5deb0e9. É certo que o sinal e as parcelas serão liberadas ao exequente à medida dos pagamentos (CPC, art.895, par.9o). Todavia, as liberações somente serão autorizadas após a consumação da alienação com o registro da carta de arrematação (Lei 6.015/74, art. 167, I, 26), cuja expedição depende da definitividade da arrematação (CPC, art.903, par. 3o). A arrematante foi intimada para tomar as providências necessárias para a transferência da propriedade, em 30 dias, noticiando-a nos autos (ID 44b40c0 - 1/4/25), cujo prazo está em curso até 22/5/25, como demonstra o sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776), na aba específica de controle. Ante o exposto, aguarde-se a comprovação da transferência do bem. Intimem-se a arrematante, o exequente e o leiloeiro para ciência. POUSO ALEGRE/MG, 28 de abril de 2025. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ALBERTO CANDIDO DA SILVA
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0010994-63.2022.5.03.0178 : CARLOS ALBERTO CANDIDO DA SILVA : OMEGA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31786e8 proferido nos autos. Vistos etc. O exequente e o leiloeiro requerem a liberação de seus respectivos créditos, conforme manifestações de ID bcc89c9 e ID 5deb0e9. É certo que o sinal e as parcelas serão liberadas ao exequente à medida dos pagamentos (CPC, art.895, par.9o). Todavia, as liberações somente serão autorizadas após a consumação da alienação com o registro da carta de arrematação (Lei 6.015/74, art. 167, I, 26), cuja expedição depende da definitividade da arrematação (CPC, art.903, par. 3o). A arrematante foi intimada para tomar as providências necessárias para a transferência da propriedade, em 30 dias, noticiando-a nos autos (ID 44b40c0 - 1/4/25), cujo prazo está em curso até 22/5/25, como demonstra o sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776), na aba específica de controle. Ante o exposto, aguarde-se a comprovação da transferência do bem. Intimem-se a arrematante, o exequente e o leiloeiro para ciência. POUSO ALEGRE/MG, 28 de abril de 2025. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANA PADILHA MARTINS
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