Augusto Julio Soares Madureira e outros x 123 Fidelidade, Servicos E Inteligencia Ltda. e outros
Número do Processo:
0010996-87.2023.5.03.0181
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recurso de Revista
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS VIEIRA PEDROSA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA SILVA SANTOS MADUREIRA
-
24/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)