Augusto Julio Soares Madureira e outros x 123 Fidelidade, Servicos E Inteligencia Ltda. e outros

Número do Processo: 0010996-87.2023.5.03.0181

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025.       BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025.       BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025.       BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCAS VIEIRA PEDROSA
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025.       BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025.       BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA
  7. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025.       BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Anemar Pereira Amaral 0010996-87.2023.5.03.0181 : RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA E OUTROS (3) : LUCAS VIEIRA PEDROSA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010996-87.2023.5.03.0181, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes. Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Anemar Pereira Amaral (Relator), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária: Márcia Verçoza Moretzsohn. Belo Horizonte, 22 de abril de 2025.       BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025.   MARCIA MORETZSOHN DE OLIVEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TANIA SILVA SANTOS MADUREIRA
  9. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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