Eduardo Pompeu De Souza x Cooperativa De Credito Poupanca E Investimento Dexis Sicredi Dexis
Número do Processo:
0010997-29.2017.8.16.0130
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Conciliação - TJPR 2º Grau | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 20) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELDocumento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 1 VISTOS E EXAMINADOS. Da análise dos Autos, senão, que, tendo-se em conta os princípios contidos na atual processualística civil acerca da razoável duração do processo, e, da solução consensual de conflitos, determina- se, com fundamento na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; na Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação); nos arts. 3º, 165 e ss. da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil); e, no inc. II do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o encaminhamento dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º (Segundo) Grau de Jurisdição, haja vista a possibilidade de alcançar conciliação entre as Partes. É, por enquanto, a determinação judicial. Curitiba (PR), data da assinatura digital. DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELRecurso: 0010997-29.2017.8.16.0130 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Apelante(s): EDUARDO POMPEU DE SOUZA Apelado(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Autos nº. 0010997-29.2017.8.16.0130 Vistos. Tendo em vista o término de minha convocação, devolvem-se os autos, com as cautelas de estilo, porquanto não vinculada esta Magistrada, tomando por base o que dispõe o artigo 59 e incisos do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça. Curitiba, 14 de abril de 2025. Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta