L. M. x W. D. C. A.

Número do Processo: 0011002-31.2018.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0011002-31.2018.8.26.0003 (processo principal 1007287-03.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Corretagem - L.M. - W.C.A. - Vistos. Fls. 252/256: I - Defiro o pedido de penhora dos direitos hereditários, no rosto dos autos do processo que tramita perante a 1ª vara de Família e Sucessões do Foro do Butantã, - processo nº 1008551-37.2024.26.0704, até o limite do seu crédito no valor de R$ 377.043,88. Servirá a presente decisão assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar o encaminhamento, comprovando o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. II - O pedido de penhora dos ativos financeiros da sociedade unipessoal ZDN Tecnologia e Serviços (CNPJ nº 43.768.752/0001-00) fica indeferido, haja vista que não faz parte da relação jurídica. Defiro a pesquisa em nome do executado. Aguarde-se o resultado. III - Oficie-se à empresa ZDN Tecnologia e Serviços (CNPJ nº 43.768.752/0001-00), para que apresente os relatórios de pagamentos ao executado WLADEMIR DA CRUZ ANDRADE CPF - 084.132.598-78, bem como, determino que os pagamentos sejam efetuados nestes autos, até o limite do débito de R$377.043,88, sob pena de descumprimento de ordem judicial. IV - Oficie-se à 6ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Goiânia (6ª CCMA/GO) para que, se apurado qualquer valor a ser recebido por WLADEMIR CRUZ ANDRADE (CPF/MF sob o nº 084.132.598-78), seja depositado neste juízo, até o total do valor do débito: R$377.043,88. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada digitalmente como ofício para cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.com.br em formato pdf. A parte exequente deverá providenciar o encaminhamento, comprovando o protocolo no prazo de 10 dias. Com as respostas, ciência ao(à)(s) exequente(s). Caso positiva as penhoras, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) por carta AR no endereço da citação ou naquele informado nos autos, ou na pessoa do seu patrono acerca da penhora e do prazo para impugnação. Intime-se. - ADV: JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB 316791/SP), SHIRLEI SHAYNA MARCATO MEDEIROS WALDMAN (OAB 316940/SP), CICERO LUIZ BOTELHO DA CUNHA (OAB 103579/SP)
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