Amarillo Mineracao Do Brasil Ltda e outros x Adrielen Nogueira Santos e outros

Número do Processo: 0011003-84.2020.5.03.0084

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Paracatu
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paracatu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU 0011003-84.2020.5.03.0084 : ANDRESSA ALEXANDRA ALVES E OUTROS (2) : MINAS INDUSTRIA E CALDEIRARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f1afcd proferida nos autos. Decisão de Antecipação de Tutela Os exequentes requerem seja concedida tutela antecipada, determinando que seja expedido ofício à empresa MINERAÇÃO HOCHSCHILDMINING BRASIL/AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 42.799.486/0002-09, situada na Fazenda Invernada, s/n, Zona Rural, Mara Rosa/GO, CEP 76.490-000, com o objetivo de: a) Informar se há relação contratual em vigor com a empresa executada RB CALDEIRARIA; b) Esclarecer quais os serviços prestados, com indicação de valores, periodicidade de pagamento e dados bancários da beneficiária; c) Determinar o bloqueio imediato de eventuais créditos devidos à executada, até o limite do valor da execução, nos termos do art. 867 do CPC. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, pode ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela de urgência pretendida desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito vindicado e que haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dispõe, ainda, o artigo 301 do CPC, que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante qualquer medida idônea para asseguração do direito. Pois bem. Narram os exequentes que há informações recentes de que a empresa executada RB CALDEIRARIA, inscrita no CNPJ nº 04.949.272/0001-93, vem atualmente prestando serviços para a empresa MINERAÇÃO HOCHSCHILDMINING BRASIL/AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 42.799.486/0002-09, situada na Fazenda Invernada, s/n, Zona Rural, Mara Rosa/GO, CEP 76.490-000. Considerando a situação de risco iminente de frustração da presente execução, e que as medidas executórias se tornaram sem êxito, em observância aos princípios celeridade e economia processual, tendo em vista o crédito trabalhista de natureza alimentar, defiro a tutela de urgência cautelar requerida. Remetam-se os autos ao SCJ para atualização da conta, conforme determinado no despacho de id. 0e53374. Após, determino que se expeça ofício à empresa MINERAÇÃO HOCHSCHILDMINING BRASIL/AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 42.799.486/0002-09, situada na Fazenda Invernada, s/n, Zona Rural, Mara Rosa/GO, CEP 76.490-000, para que: a) Informe se há relação contratual em vigor com a empresa executada RB CALDEIRARIA; b) Esclareça quais os serviços prestados, com indicação de valores, periodicidade de pagamento e dados bancários da beneficiária; Determino o bloqueio imediato de eventuais créditos devidos à executada, conforme for apurado, até o limite do valor da execução, nos termos do art. 867 do CPC. Havendo valores a serem disponibilizados, estes deverão ser transferidos para uma conta judicial, à disposição deste juízo, com comprovação nos autos. Intimem-se as partes.     PARACATU/MG, 23 de abril de 2025. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - L.V.A.A.
    - G.K.A.A.
    - ANDRESSA ALEXANDRA ALVES
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