Speedy Cred Fomento Mercantil Ltda x Lucimara Barretos Nerys
Número do Processo:
0011020-81.2020.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011020-81.2020.8.26.0003 (processo principal 1013673-10.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Speedy Cred Fomento Mercantil Ltda - Lucimara Barretos Nerys e outro - Vistos. 1. Conforme determinado no despacho de fls.200, proceda-se ao bloqueio de transferência dos veículos, via renajud. 2. A decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central de Indisponibilidade de Bens - CNBI não é medida tendente à expropriação de bens, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Ademais, anote-se o Comunicado Nugepnac/Presidência n. 6/2021: "COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO". COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial." 3. Cópia desta decisão valerá como ofício judicial dirigido às instituições CIELO, GETNET, MERCADO PAGO, PAG SEGURO, REDE, SAFRA PAY, SOULPAY, STAR PAY, STONE e SUMUP (responsáveis pelos recebimentos e repasses de valores oriundos de operações de cartões de crédito e débito) para que informem a existência de valores existentes em nome da executada: A A M Equipamentos para Solda Eireli Me, CNPJ 13.662.410/0001-40. Prazo: 15 dias. Caberá ao credor imprimir este decisum e provar PROTOCOLO (não mera postagem) junto às instituições nos próximos CINCO dias. 4. Cinco dias para a parte exequente juntar planilha atualizada do débito. Int. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP), NICOLLY VIEIRA NERES (OAB 439122/SP)