Helder De Oliveira Andrada e outros x Agilconex Intermediacao Ltda e outros
Número do Processo:
0011024-53.2024.5.18.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011024-53.2024.5.18.0003 : WONDERSON GUERREIRO BATISTA FILHO : ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ada6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se a ação trabalhista proposta por WONDERSON GUERREIRO BATISTA FILHO em face de ZUMPY MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL LTDA, AGILCONEX INTERMEDIACAO LTDA e CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA nos seguintes termos: Preliminares Rejeitam-se as preliminares de incompetência material, inépcia e ilegitimidade passiva. Mérito Rejeitam-se os pedidos formulados, absolvendo-se as partes reclamadas de todas as pretensões deduzidas em seu desfavor. Assistência Judiciária Gratuita Deferem-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios, periciais, juros e correção monetária Devem ser observados os critérios previstos no tópico D da fundamentação. Custas Processuais Condena-se a parte reclamante ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 11.863,78, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT. A parte fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimações Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WONDERSON GUERREIRO BATISTA FILHO