Processo nº 00110279520245030109

Número do Processo: 0011027-95.2024.5.03.0109

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 09ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER 0011027-95.2024.5.03.0109 : EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA E OUTROS (1) : ALBERTO MAGNO LOURENCO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0011027-95.2024.5.03.0109, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Juíza do Trabalho Convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker (Relatora, substituindo o Exmo. Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, em férias regimentais), Juiz do Trabalho Convocado Mauro César Silva (substituindo o Exmo. Desembargador André Schmidt de Brito em férias regimentais) e Juiz do Trabalho Convocado Marco Túlio Machado Santos (substituindo a Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, em férias regimentais). Presidente: Exmo. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno. Procuradora do Trabalho: Dra. Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho. Belo Horizonte, 21 de maio de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025.   CLARISSA FABREGAS INACIO

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA
  3. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 09ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER 0011027-95.2024.5.03.0109 : EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA E OUTROS (1) : ALBERTO MAGNO LOURENCO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0011027-95.2024.5.03.0109, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Consoante previsão contida no art. 836 da CLT, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. Assim, considerando que a matéria principal, pleiteada no presente feito é exatamente a mesma discutida em outra lide, julgada improcedente e já transitada em julgado, nada mais há a dispor a respeito, em razão da coisa julgada.      FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem divergência, acolheu a preliminar de coisa julgada, suscitada no recurso da reclamada, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso V do art. 485 do CPC, absolvendo-a da condenação que lhe foi imposta na origem; prejudicada a análise do recurso do reclamante; invertidos os ônus da sucumbência, as custas ficam por conta do reclamante, no importe de R$1.161,50, incidente sobre o valor dado à causa (R$58.075,00 - fl. 39), isento; repetição do indébito, em relação ao valor das custas, na forma da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 167/2021. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Juíza do Trabalho Convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker (Relatora - substituindo o Exmo. Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, em férias regimentais), Desembargador André Schmidt de Brito e Juiz do Trabalho Convocado Marco Túlio Machado Santos (substituindo a Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, em férias regimentais). Presidente: Exmo. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno. Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 23 de abril de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025.   CLARISSA FABREGAS INACIO

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALBERTO MAGNO LOURENCO
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 09ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER 0011027-95.2024.5.03.0109 : EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA E OUTROS (1) : ALBERTO MAGNO LOURENCO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0011027-95.2024.5.03.0109, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. Consoante previsão contida no art. 836 da CLT, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas. Assim, considerando que a matéria principal, pleiteada no presente feito é exatamente a mesma discutida em outra lide, julgada improcedente e já transitada em julgado, nada mais há a dispor a respeito, em razão da coisa julgada.      FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem divergência, acolheu a preliminar de coisa julgada, suscitada no recurso da reclamada, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso V do art. 485 do CPC, absolvendo-a da condenação que lhe foi imposta na origem; prejudicada a análise do recurso do reclamante; invertidos os ônus da sucumbência, as custas ficam por conta do reclamante, no importe de R$1.161,50, incidente sobre o valor dado à causa (R$58.075,00 - fl. 39), isento; repetição do indébito, em relação ao valor das custas, na forma da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 167/2021. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Juíza do Trabalho Convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker (Relatora - substituindo o Exmo. Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, em férias regimentais), Desembargador André Schmidt de Brito e Juiz do Trabalho Convocado Marco Túlio Machado Santos (substituindo a Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, em férias regimentais). Presidente: Exmo. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno. Procuradora Regional do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 23 de abril de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025.   CLARISSA FABREGAS INACIO

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA
  6. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou