Antonio Carlos De Souza e outros x Empresa De Onibus Romeiro Ltda e outros

Número do Processo: 0011029-49.2023.5.15.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Dracena
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Dracena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA PROCESSO: 0011029-49.2023.5.15.0050 : ANTONIO CARLOS DE SOUZA : EXPRESSO ADAMANTINA LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. notificada do despacho Id f47031b proferido neste processo: 1- Débito no importe de R$ 349.453,00, atualizado até 19/12/2024, já abatido o valor do depósito recursal levantado: CRÉDITO DO RECLAMANTE (remanescente).: R$ 259.291,48 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA...................: R$   61.380,22 HON. ADVOCATÍCIOS PATRONO RECTE.........: R$  28.781,30 2- A decisão anexada aos autos através do Id. 22c52bc, comprova que em 19 de dezembro de 2024 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial das empresas EXPRESSO ADAMANTINA LTDA., MARTINS & GUIMARÃES TRANSPORTE E TURISMO LTDA., RÁPIDO LINENSE LTDA., TRANSPORTES LABOR LTDA., VAT – VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES LTDA., M.G. TRANSPORTES – JUNQUEIROPOLIS LTDA., MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA e EMPRESA DE ÔNIBUS ROMEIRO LTDA., conforme processo nº 1184729-04.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP. 3- Considerando a decretação da recuperação judicial das empresas executadas, conforme decisão proferida em 19/12/2024 no citado processo nº 1184729-04.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, determino a expedição de certidão de crédito para habilitação junto ao Juízo Cível competente, relativamente ao crédito do reclamante e honorários advocatícios. Caberá à parte interessada adotar os procedimentos necessários para a habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial mencionado. 4- As futuras publicações, intimações e notificações direcionadas à parte executada deverão ser endereçadas também à administradora judicial empresa CAVALLARO E MICHELMAN - ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 05.312.805/0001-94, representada pela advogada Natália Maria Neves Bast, CPF: ***.223.738-**, OAB/SP n° 427.297, ora incluídas no cadastro informatizado do PJE. 5- Quando em termos, os autos deverão permanecer sobrestados até decisão em sentido contrário. 6- Intimem-se. DRACENA/SP, 12 de maio de 2025 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO CARLOS DE SOUZA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Dracena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA PROCESSO: 0011029-49.2023.5.15.0050 : ANTONIO CARLOS DE SOUZA : EXPRESSO ADAMANTINA LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. notificada do despacho Id f47031b proferido neste processo: 1- Débito no importe de R$ 349.453,00, atualizado até 19/12/2024, já abatido o valor do depósito recursal levantado: CRÉDITO DO RECLAMANTE (remanescente).: R$ 259.291,48 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA...................: R$   61.380,22 HON. ADVOCATÍCIOS PATRONO RECTE.........: R$  28.781,30 2- A decisão anexada aos autos através do Id. 22c52bc, comprova que em 19 de dezembro de 2024 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial das empresas EXPRESSO ADAMANTINA LTDA., MARTINS & GUIMARÃES TRANSPORTE E TURISMO LTDA., RÁPIDO LINENSE LTDA., TRANSPORTES LABOR LTDA., VAT – VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES LTDA., M.G. TRANSPORTES – JUNQUEIROPOLIS LTDA., MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA e EMPRESA DE ÔNIBUS ROMEIRO LTDA., conforme processo nº 1184729-04.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP. 3- Considerando a decretação da recuperação judicial das empresas executadas, conforme decisão proferida em 19/12/2024 no citado processo nº 1184729-04.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, determino a expedição de certidão de crédito para habilitação junto ao Juízo Cível competente, relativamente ao crédito do reclamante e honorários advocatícios. Caberá à parte interessada adotar os procedimentos necessários para a habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial mencionado. 4- As futuras publicações, intimações e notificações direcionadas à parte executada deverão ser endereçadas também à administradora judicial empresa CAVALLARO E MICHELMAN - ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 05.312.805/0001-94, representada pela advogada Natália Maria Neves Bast, CPF: ***.223.738-**, OAB/SP n° 427.297, ora incluídas no cadastro informatizado do PJE. 5- Quando em termos, os autos deverão permanecer sobrestados até decisão em sentido contrário. 6- Intimem-se. DRACENA/SP, 12 de maio de 2025 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Dracena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA PROCESSO: 0011029-49.2023.5.15.0050 : ANTONIO CARLOS DE SOUZA : EXPRESSO ADAMANTINA LTDA E OUTROS (7) Fica V. Sa. notificada do despacho Id f47031b proferido neste processo: 1- Débito no importe de R$ 349.453,00, atualizado até 19/12/2024, já abatido o valor do depósito recursal levantado: CRÉDITO DO RECLAMANTE (remanescente).: R$ 259.291,48 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA...................: R$   61.380,22 HON. ADVOCATÍCIOS PATRONO RECTE.........: R$  28.781,30 2- A decisão anexada aos autos através do Id. 22c52bc, comprova que em 19 de dezembro de 2024 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial das empresas EXPRESSO ADAMANTINA LTDA., MARTINS & GUIMARÃES TRANSPORTE E TURISMO LTDA., RÁPIDO LINENSE LTDA., TRANSPORTES LABOR LTDA., VAT – VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES LTDA., M.G. TRANSPORTES – JUNQUEIROPOLIS LTDA., MARIA IVONEIDE NASCIMENTO MARTINS LTDA e EMPRESA DE ÔNIBUS ROMEIRO LTDA., conforme processo nº 1184729-04.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP. 3- Considerando a decretação da recuperação judicial das empresas executadas, conforme decisão proferida em 19/12/2024 no citado processo nº 1184729-04.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, determino a expedição de certidão de crédito para habilitação junto ao Juízo Cível competente, relativamente ao crédito do reclamante e honorários advocatícios. Caberá à parte interessada adotar os procedimentos necessários para a habilitação de seu crédito no processo de recuperação judicial mencionado. 4- As futuras publicações, intimações e notificações direcionadas à parte executada deverão ser endereçadas também à administradora judicial empresa CAVALLARO E MICHELMAN - ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 05.312.805/0001-94, representada pela advogada Natália Maria Neves Bast, CPF: ***.223.738-**, OAB/SP n° 427.297, ora incluídas no cadastro informatizado do PJE. 5- Quando em termos, os autos deverão permanecer sobrestados até decisão em sentido contrário. 6- Intimem-se. DRACENA/SP, 12 de maio de 2025 CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAVALLARO E MICHELMAN-ADVOGADOS ASSOCIADOS
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