Fabio Ferreira Alencar e outros x Attiva Servicos Integrados Ltda e outros

Número do Processo: 0011030-22.2022.5.18.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011030-22.2022.5.18.0103 AUTOR: MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS RÉU: ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3b109 proferido nos autos. DESPACHO A exequente pugna pela expedição de alvará para levantamento de FGTS e de certidão narrativa para fins de habilitação no seguro-desemprego (#id:06960bc). Alega que os órgãos competentes recusaram a efetivar a liberação e habilitação, mesmo munida de cópia da sentença. Intime-se a exequente para informar qual o motivo da recusa. Prazo de 5 dias. Após, conclusos. RIO VERDE/GO, 08 de julho de 2025. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA
    - CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011030-22.2022.5.18.0103 AUTOR: MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS RÉU: ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5facc90 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A planilha de cálculos ID 60471ae foi homologada na decisão ID 3a56c03, porém não constou os honorários devidos ao perito. O Setor de Cálculos apresenta nova planilha de cálculos atualizada e com a inclusão dos honorários periciais em ID 72491f0, com valor total de R$ 16.012,20. Intime-se a Reclamada, ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ: 10.565.121/0001-34; CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 40.212.199/0001-36, para que efetue o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 08 dias. Salienta-se que foi reconhecido o grupo econômico entre as rés, sendo solidariamente responsáveis pelos créditos do autor, conforme sentença 1016c20. Na inércia da ré, proceda ao disposto na decisão ID 3a56c03. Intimem-se as partes e o perito. RIO VERDE/GO, 03 de julho de 2025. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA
    - CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011030-22.2022.5.18.0103 AUTOR: MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS RÉU: ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5facc90 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A planilha de cálculos ID 60471ae foi homologada na decisão ID 3a56c03, porém não constou os honorários devidos ao perito. O Setor de Cálculos apresenta nova planilha de cálculos atualizada e com a inclusão dos honorários periciais em ID 72491f0, com valor total de R$ 16.012,20. Intime-se a Reclamada, ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ: 10.565.121/0001-34; CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 40.212.199/0001-36, para que efetue o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 08 dias. Salienta-se que foi reconhecido o grupo econômico entre as rés, sendo solidariamente responsáveis pelos créditos do autor, conforme sentença 1016c20. Na inércia da ré, proceda ao disposto na decisão ID 3a56c03. Intimem-se as partes e o perito. RIO VERDE/GO, 03 de julho de 2025. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011030-22.2022.5.18.0103 AUTOR: MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS RÉU: ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6597c99 proferido nos autos. DESPACHO O perito pugna pela remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para a liquidação do valor que lhe é devido a título de honorários periciais (#id:bdb6aa5). Afirma que houve omissão na planilha de cálculos #id:60471ae. Razão lhe assiste. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para retificação. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 23 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATAO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA
    - CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011030-22.2022.5.18.0103 AUTOR: MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS RÉU: ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6597c99 proferido nos autos. DESPACHO O perito pugna pela remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para a liquidação do valor que lhe é devido a título de honorários periciais (#id:bdb6aa5). Afirma que houve omissão na planilha de cálculos #id:60471ae. Razão lhe assiste. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para retificação. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 23 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATAO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS
  7. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011030-22.2022.5.18.0103 AUTOR: MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS RÉU: ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a56c03 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos os autos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação juntados pela Contadoria em ID 60471ae, atualizados até 30/04/2025, para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor do débito da RECLAMADA em R$ 13.559,34, e o débito da RECLAMANTE em R$ 1.027,81 (honorários advocatícios), sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. Deixa-se de intimar a PGF nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Intime-se a Reclamada, ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ: 10.565.121/0001-34; CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 40.212.199/0001-36, para que efetue o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 08 dias. Cabe destacar que foi reconhecido o grupo econômico entre as rés, sendo solidariamente responsáveis pelos créditos do autor, conforme sentença 1016c20. Transcorrido in albis o prazo supra, realizem-se todos os atos subsequentes visando a satisfação do crédito exequendo,  conforme requerido pelo exequente em ID d766bdc, intimando-se a Executada se frutíferos. Infrutífera a consulta SISBAJUD, efetue-se a inscrição do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do artigo 642-A da CLT. Apurada a contribuição previdenciária, deverá a executada proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos até o 15º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99.  Nesse caso, oficie-se à Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Observe a Secretaria. Garantido o Juízo e decorrido em branco o prazo legal para o(s) recurso(s) cabível(is), libere-se e/ou recolha-se a quem de direito, conforme a planilha de cálculos. Não há que se falar em honorários advocatícios em sede de execução, uma vez que o art. 85, §1º, do CPC não se aplica ao processo do trabalho por incompatibilidade e o art. 791-A da CLT nada menciona a respeito de honorários advocatícios nesta fase. Nesse sentido, inclusive, é o recente entendimento do Egrégio TRT da 18ª Região: "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FASE EXECUTÓRIA. Não é cabível em sede de execução a fixação de honorários advocatícios no âmbito desta Justiça Especializada, pois o art. 85 do NCPC não se aplica ao processo do trabalho por incompatibilidade e a Reforma Trabalhista, apesar de introduzir o art. 791-A na CLT e tratar expressamente sobre os honorários de sucumbência, nada mencionou a respeito de honorários advocatícios na fase de execução." (TRT18, AP - 0011497-16.2018.5.18.0014, Rel. ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, 1ª TURMA, 14/06/2019) (TRT18, AP - 0010467-27.2019.5.18.0008, Rel. ISRAEL BRASIL ADOURIAN, TRIBUNAL PLENO, 23/10/2019)" Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita ao(à) reclamante (sentença de ID 1016c20), os honorários sucumbenciais por ele devidos ao(s) patrono(s) da parte adversa ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente passível de execução se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão condenatória, o credor demonstrar superação da situação fática que amparou a concessão da gratuidade. Exceto na hipótese ressalvada, fica VEDADA a dedução dos valores obtidos pelo devedor neste ou em outro processo por interpretação do art. 791-A, §4º, da CLT, em consonância com a posição já definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766. Caso satisfeitas todas as obrigações, exceto os honorários sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, e se ainda não decorrido o prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão condenatória, efetuem-se as alterações e exclusões devidas, nos termos do artigo 642-A da CLT, levantem-se eventuais penhoras e restrições e, após, suspendam-se os autos até que o referido biênio seja alcançado. Todavia, caso infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial para a satisfação do crédito exequendo, intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, decline diretrizes objetivas à prossecução do feito, sob pena de suspensão dos autos, por 02 (dois) anos, a teor do art.11-A, da CLT. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 20 de maio de 2025. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS
  8. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011030-22.2022.5.18.0103 AUTOR: MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS RÉU: ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a56c03 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos os autos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação juntados pela Contadoria em ID 60471ae, atualizados até 30/04/2025, para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor do débito da RECLAMADA em R$ 13.559,34, e o débito da RECLAMANTE em R$ 1.027,81 (honorários advocatícios), sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. Deixa-se de intimar a PGF nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Intime-se a Reclamada, ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ: 10.565.121/0001-34; CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 40.212.199/0001-36, para que efetue o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 08 dias. Cabe destacar que foi reconhecido o grupo econômico entre as rés, sendo solidariamente responsáveis pelos créditos do autor, conforme sentença 1016c20. Transcorrido in albis o prazo supra, realizem-se todos os atos subsequentes visando a satisfação do crédito exequendo,  conforme requerido pelo exequente em ID d766bdc, intimando-se a Executada se frutíferos. Infrutífera a consulta SISBAJUD, efetue-se a inscrição do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do artigo 642-A da CLT. Apurada a contribuição previdenciária, deverá a executada proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos até o 15º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99.  Nesse caso, oficie-se à Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Observe a Secretaria. Garantido o Juízo e decorrido em branco o prazo legal para o(s) recurso(s) cabível(is), libere-se e/ou recolha-se a quem de direito, conforme a planilha de cálculos. Não há que se falar em honorários advocatícios em sede de execução, uma vez que o art. 85, §1º, do CPC não se aplica ao processo do trabalho por incompatibilidade e o art. 791-A da CLT nada menciona a respeito de honorários advocatícios nesta fase. Nesse sentido, inclusive, é o recente entendimento do Egrégio TRT da 18ª Região: "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FASE EXECUTÓRIA. Não é cabível em sede de execução a fixação de honorários advocatícios no âmbito desta Justiça Especializada, pois o art. 85 do NCPC não se aplica ao processo do trabalho por incompatibilidade e a Reforma Trabalhista, apesar de introduzir o art. 791-A na CLT e tratar expressamente sobre os honorários de sucumbência, nada mencionou a respeito de honorários advocatícios na fase de execução." (TRT18, AP - 0011497-16.2018.5.18.0014, Rel. ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, 1ª TURMA, 14/06/2019) (TRT18, AP - 0010467-27.2019.5.18.0008, Rel. ISRAEL BRASIL ADOURIAN, TRIBUNAL PLENO, 23/10/2019)" Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita ao(à) reclamante (sentença de ID 1016c20), os honorários sucumbenciais por ele devidos ao(s) patrono(s) da parte adversa ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente passível de execução se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão condenatória, o credor demonstrar superação da situação fática que amparou a concessão da gratuidade. Exceto na hipótese ressalvada, fica VEDADA a dedução dos valores obtidos pelo devedor neste ou em outro processo por interpretação do art. 791-A, §4º, da CLT, em consonância com a posição já definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766. Caso satisfeitas todas as obrigações, exceto os honorários sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, e se ainda não decorrido o prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão condenatória, efetuem-se as alterações e exclusões devidas, nos termos do artigo 642-A da CLT, levantem-se eventuais penhoras e restrições e, após, suspendam-se os autos até que o referido biênio seja alcançado. Todavia, caso infrutíferas as tentativas de constrição patrimonial para a satisfação do crédito exequendo, intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, decline diretrizes objetivas à prossecução do feito, sob pena de suspensão dos autos, por 02 (dois) anos, a teor do art.11-A, da CLT. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 20 de maio de 2025. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA
    - CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
  9. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE 0011030-22.2022.5.18.0103 : MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS : ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df9617 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Planilha juntada. Intimem-se as partes para eventual impugnação em 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. No mesmo prazo, o reclamante deverá manifestar interesse ou não em eventual execução do seu crédito, sob pena de preclusão e execução somente visando a satisfação das verbas previdenciárias e fiscais. Impugnada a conta ou decorridos os prazos in albis, devolvam-se os autos à conclusão para deliberações. RIO VERDE/GO, 24 de abril de 2025. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS
  10. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE 0011030-22.2022.5.18.0103 : MARIA APARECIDA BOMBONATO MATEUS : ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df9617 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Planilha juntada. Intimem-se as partes para eventual impugnação em 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. No mesmo prazo, o reclamante deverá manifestar interesse ou não em eventual execução do seu crédito, sob pena de preclusão e execução somente visando a satisfação das verbas previdenciárias e fiscais. Impugnada a conta ou decorridos os prazos in albis, devolvam-se os autos à conclusão para deliberações. RIO VERDE/GO, 24 de abril de 2025. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATTIVA SERVICOS INTEGRADOS LTDA
    - CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
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