Flavia Abrao De Castro Viana e outros x Educadora Jorge Abrao Ltda e outros

Número do Processo: 0011030-35.2024.5.03.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 25 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011030-35.2024.5.03.0114 : FLAVIA ABRAO DE CASTRO VIANA : INSTITUTO DE ENSINO VITAL BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7e2ff proferido nos autos. Vistos, O valor depositado na conta dos procuradores da reclamante, ora  comprovado pela reclamada por meio do documento ID 0bb11b4,  não atende ao disposto no art. 916, caput, do CPC, segundo o qual "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". Assim sendo, intime-se a reclamada para comprovar o depósito restante, no prazo final de 5 dias, sob pena de execução e aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do §5º do  mencionado dispositivo, atentando ainda para que os depósitos sejam efetuados à disposição do Juízo, como expressamente determinado no despacho ID 89fc250. Em 10/04/2025. malf   BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. LUCIANE PARMA PINTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLAVIA ABRAO DE CASTRO VIANA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011030-35.2024.5.03.0114 : FLAVIA ABRAO DE CASTRO VIANA : INSTITUTO DE ENSINO VITAL BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7e2ff proferido nos autos. Vistos, O valor depositado na conta dos procuradores da reclamante, ora  comprovado pela reclamada por meio do documento ID 0bb11b4,  não atende ao disposto no art. 916, caput, do CPC, segundo o qual "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". Assim sendo, intime-se a reclamada para comprovar o depósito restante, no prazo final de 5 dias, sob pena de execução e aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do §5º do  mencionado dispositivo, atentando ainda para que os depósitos sejam efetuados à disposição do Juízo, como expressamente determinado no despacho ID 89fc250. Em 10/04/2025. malf   BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. LUCIANE PARMA PINTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDUCADORA JORGE ABRAO LTDA
    - INSTITUTO DE ENSINO VITAL BRASIL LTDA
    - SOCIEDADE EDUCADORA POLIMIG LTDA - EPP
    - INICIAL EMPREENDIMENTOS LTDA
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