Flavia Abrao De Castro Viana e outros x Educadora Jorge Abrao Ltda e outros
Número do Processo:
0011030-35.2024.5.03.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011030-35.2024.5.03.0114 : FLAVIA ABRAO DE CASTRO VIANA : INSTITUTO DE ENSINO VITAL BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7e2ff proferido nos autos. Vistos, O valor depositado na conta dos procuradores da reclamante, ora comprovado pela reclamada por meio do documento ID 0bb11b4, não atende ao disposto no art. 916, caput, do CPC, segundo o qual "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". Assim sendo, intime-se a reclamada para comprovar o depósito restante, no prazo final de 5 dias, sob pena de execução e aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do §5º do mencionado dispositivo, atentando ainda para que os depósitos sejam efetuados à disposição do Juízo, como expressamente determinado no despacho ID 89fc250. Em 10/04/2025. malf BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. LUCIANE PARMA PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA ABRAO DE CASTRO VIANA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011030-35.2024.5.03.0114 : FLAVIA ABRAO DE CASTRO VIANA : INSTITUTO DE ENSINO VITAL BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7e2ff proferido nos autos. Vistos, O valor depositado na conta dos procuradores da reclamante, ora comprovado pela reclamada por meio do documento ID 0bb11b4, não atende ao disposto no art. 916, caput, do CPC, segundo o qual "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". Assim sendo, intime-se a reclamada para comprovar o depósito restante, no prazo final de 5 dias, sob pena de execução e aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do §5º do mencionado dispositivo, atentando ainda para que os depósitos sejam efetuados à disposição do Juízo, como expressamente determinado no despacho ID 89fc250. Em 10/04/2025. malf BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. LUCIANE PARMA PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUCADORA JORGE ABRAO LTDA
- INSTITUTO DE ENSINO VITAL BRASIL LTDA
- SOCIEDADE EDUCADORA POLIMIG LTDA - EPP
- INICIAL EMPREENDIMENTOS LTDA