Processo nº 00110308220245030163

Número do Processo: 0011030-82.2024.5.03.0163

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Turma
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem ROT 0011030-82.2024.5.03.0163 RECORRENTE: DECIO PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: TUPY MINAS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. As linhas mestras da distribuição do ônus probatório, traçadas pelos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, em matéria de equiparação salarial, atribuem ao reclamante a prova da identidade de função (fato constitutivo) e ao reclamado a dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão, a teor do inciso VIII da Súmula nº 06 do TST. Não provada a identidade de funções, não há equiparação salarial. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem divergência, negou provimento ao do reclamante; também sem divergência, deu provimento parcial ao da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Reduzido o valor da condenação para R$27.000,00, custas de R$540, pela reclamada. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DECIO PEREIRA DO NASCIMENTO
  3. 03/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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