Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh e outros x Karina Martins Da Silva Mascarenhas
Número do Processo:
0011036-29.2022.5.03.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS 0011036-29.2022.5.03.0044 : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH : KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR-0011036-29.2022.5.03.0044 A C Ó R D Ã O (8ª Turma) GMSPM/gob AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR-0011036-29.2022.5.03.0044, tendo por AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e AGRAVADA KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS. A reclamada interpõe agravo (fls. 979/991) contra a decisão monocrática de fls. 952/955, mediante a qual foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento. Contraminuta às fls. 996/1.029. É o relatório. V O T O 1 – CONHECIMENTO De plano, verifico que o presente apelo carece do pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à tempestividade. Com efeito, da leitura da certidão de fls. 972, constata-se que a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 8/1/2025 (quarta-feira), tendo como termo inicial para contagem do prazo o dia 3/2/2025 (segunda-feira). Tendo em vista o prazo legal de oito dias úteis, nos termos dos artigos 775 da CLT e 265 do Regimento Interno do TST, conclui-se que o termo final para interposição do agravo ocorreu no dia 12/2/2025 (quarta-feira). Assim, tendo sido interposto o apelo apenas em 17/3/2025 (fls. 979), é intempestivo, já que não observado o prazo legal. Destaca-se que não há alegação de ocorrência de feriado local, suspensão de expediente ou indisponibilidade do sistema que pudesse postergar o termo final para interposição do agravo. Dessa forma, não conheço do presente apelo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS
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26/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Turma | Classe: AGRAVOAditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/05/2025 e encerramento 19/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 11036-29.2022.5.03.0044 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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20/03/2025 - EditalÓrgão: 8ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS 0011036-29.2022.5.03.0044 : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH : KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS Processo - 0011036-29.2022.5.03.0044 : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH : KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS Edital de Publicação de Intimação para contrarrazões aos Agravos/Agravos Regimentais Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, no prazo legal, nos termos do art. 1.021 do CPC e 266 do RITST. Brasília, 19 de março de 2025. LILIAN PINHEIRO DANTAS
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINA MARTINS DA SILVA MASCARENHAS