Fabio Silva Ribeiro De Almeida x Alexandre Junqueira Atendimento Ltda - Me
Número do Processo:
0011036-82.2023.5.03.0015
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 1º Grau
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011036-82.2023.5.03.0015 AUTOR: FABIO SILVA RIBEIRO DE ALMEIDA RÉU: ALEXANDRE JUNQUEIRA ATENDIMENTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba41f2 proferida nos autos. Vistos. Ante a anuência expressa do Autor em sua manifestação de Id 16c1e5c, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Ré no Id 3ba8d7e, fixando o total da execução em R$ 4.116,57. CITE-SE a Reclamada, por sua procuradora, para pagar o valor devido, no prazo de 48 horas. Quanto ao recolhimento previdenciário, esclareço que, acaso não sejam comprovados os recolhimentos, havendo saldo em conta judicial/recursal e/ou promovida a execução, proceder-se-á ao recolhimento por meio de guia DARF (código 6092), conforme disposto no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5/1/2023, observando-se os valores apurados em liquidação de sentença. Havendo, entretanto, recolhimento indevido ou em duplicidade, caberá exclusivamente à Ré a responsabilidade de buscar eventual compensação de valores junto à Receita Federal, sem intervenção deste juízo. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Decorridas as 48 horas e permanecendo inerte a Reclamada, volvam os autos conclusos. Intime-se o Reclamante. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO SILVA RIBEIRO DE ALMEIDA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011036-82.2023.5.03.0015 AUTOR: FABIO SILVA RIBEIRO DE ALMEIDA RÉU: ALEXANDRE JUNQUEIRA ATENDIMENTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba41f2 proferida nos autos. Vistos. Ante a anuência expressa do Autor em sua manifestação de Id 16c1e5c, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Ré no Id 3ba8d7e, fixando o total da execução em R$ 4.116,57. CITE-SE a Reclamada, por sua procuradora, para pagar o valor devido, no prazo de 48 horas. Quanto ao recolhimento previdenciário, esclareço que, acaso não sejam comprovados os recolhimentos, havendo saldo em conta judicial/recursal e/ou promovida a execução, proceder-se-á ao recolhimento por meio de guia DARF (código 6092), conforme disposto no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5/1/2023, observando-se os valores apurados em liquidação de sentença. Havendo, entretanto, recolhimento indevido ou em duplicidade, caberá exclusivamente à Ré a responsabilidade de buscar eventual compensação de valores junto à Receita Federal, sem intervenção deste juízo. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Decorridas as 48 horas e permanecendo inerte a Reclamada, volvam os autos conclusos. Intime-se o Reclamante. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE JUNQUEIRA ATENDIMENTO LTDA - ME