Angela Saraiva Portes Souza e outros x Geoterra Empreendimentos E Transportes S.A
Número do Processo:
0011041-09.2024.5.03.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CartPrecCiv 0011041-09.2024.5.03.0003 AUTOR: NATANNY ALMEIDA SANTOS RÉU: GEOTERRA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f62029 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para ciência do edital de leilão de #id:0fa5288. Intime-se a locatária mencionada na certidão de id:d2997ec, via postal, com AR, acerca do leilão designado. Envie-se cópia deste despacho e do edital de leilão ao juízo deprecante, para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 22 de julho de 2025. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOTERRA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES S.A
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CartPrecCiv 0011041-09.2024.5.03.0003 AUTOR: NATANNY ALMEIDA SANTOS RÉU: GEOTERRA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbba61 proferido nos autos. Vistos. Considerando o ofício recebido do Juízo Deprecante (id:6870d18), prossiga-se com a realização de HASTA PÚBLICA do bem: DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 18 da quadra 80, com área de 1000 m2, situado no Bairro Jardim Atlântico, em Belo Horizonte/MG. Imóvel registrado na matrícula número 074686, no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Segundo a planta CP 303-049-F, obtida no sítio eletrônico o https://siurbe.pbh.gov. br/t/plantas, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, trata-se do imóvel de número 757, da Rua Avenida Portugal, Bairro Jardim Atlântico. O imóvel possui benfeitoria de construção com as seguintes características: dois galpões interligados por uma escada coberta por policarbonato e/ou vidro. O primeiro galpão possui uma recepção na parte frontal, um salão, dois banheiros individuais, uma copa, duas salas fechadas e um espaço semiaberto utilizado como sala. Há, ainda, um mezanino, contando com duas salas e um banheiro privativo. O segundo galpão possui dois pavimentos e está localizado logo atrás do primeiro em continuidade deste, sendo o acesso entre os dois galpões realizado por uma área coberta por policarbonato e/ou vidro. Este segundo galpão, em seu pavimento superior, conta com uma sala em “L”, uma sala comum, um salão, um banheiro com três sanitários privativos e um lavatório e outro banheiro com dois sanitários privativos e um lavatório. O pavimento inferior do segundo galpão é composto por um salão, três salas prontas e em uso, quatro salas em fase final de obra e dois banheiros individuais. Todas as divisórias das salas são confeccionadas em drywall. O galpão está em bom estado de conservação, aparentando ter sido reformado recentemente. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$9.000.000,00 (nove milhões de reais) LANCE MÍNIMO (50%): R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) Nomeio os Leiloeiros Oficiais Sra. Ângela Saraiva Portes Souza (CPF 378.163.067-68 e matrícula 441) e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior (CPF 714.582.476-00 e matrícula 565), que ficam cientes de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Comissão e despesas dos leiloeiros: Fica estabelecida comissão de 5% sobre o valor de venda do(s) bem(ns) penhorado(s), a cargo do arrematante. Em caso de remição, a comissão ficará sob responsabilidade da parte executada e, caso seja homologado acordo nos autos, este deverá dispor sobre qual das partes será responsável pelo pagamento da comissão.Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado 3.3 - O credor (exequente) que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do edital de leilão, só poderá adquiri-los em leilão público na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar ao maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro.Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, o leiloeiro fará jus ao ressarcimento das despesas incorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentadas e comprovadas, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução.Acesso ao bem penhorado pelo leiloeiro e por interessados: Fica autorizado o acesso dos Leiloeiros nomeados aos bens objeto de praça, inclusive para fotografá-los (Prov.04/2007), podendo solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.Ficam os interessados, também, autorizados a vistoriar os bens a serem praceados, nos locais onde se encontrarem.O endereço onde os bens poderão ser vistoriados deverá constar no “site” dos leiloeiros e os interessados poderão agendar as visitas, até o dia útil imediatamente antecedente à data de encerramento do leilão.Em todos os casos é vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC. O executado/depositário que opor obstáculo aos trabalhos dos leiloeiros ou impedir a vistoria dos bens pelos interessados ficará sujeito à multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (art. 774, CPC), sem prejuízo da ação penal cabível (art. 330 do CP).Fica, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário para viabilizar a inspeção dos bens. Diante disso, não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar do leilão, efetuar a vistoria antes de sua realização.Valor do lanço e pagamento da arrematação: Será considerado vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, conforme estabelece o artigo 891 do CPC.A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC.Será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, cuja proposta deverá observar as seguintes regras: a) Quando se tratar de bens imóveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelo IPCA-E, além da comissão do leiloeiro; b) Quando se tratar de bens móveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelo IPCA-E, além da comissão do leiloeiro; c) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o Juiz(a) decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, a de maior valor ou menor número de parcelas; e em iguais condições (valor e número de parcelas), ganhará a formulada em primeiro lugar. d) Demais propostas, fora do padrão citado, deverão ser submetidas ao MM(a). Juiz(a). A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão;O inadimplemento do arrematante autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação, perante o Juízo da execução.No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao(s) exequente(s), até o(s) limite(s) de seu(s) crédito(s), e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias, fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos em trâmite na Justiça do Trabalho ou outros ramos da Justiça, se informados nos autos.Tributos e outros débitos incidentes sobre o bem penhorado: Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em leilão público seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único, do art. 130, do CTN, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem arrematado neste leilão público desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos ao arrematante. b) Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. c) Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. d) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. e) O valor arrecadado será utilizado para quitação da dívida ainda existente (hipotecas, alienação fiduciária etc.). O saldo credor reverterá para a execução; f) Os requerimentos de liberação de indisponibilidades de imóveis (CNIB e ARISP), assim como restrições de veículos (RENAJUD) serão direcionados diretamente ao Juízo da Execução. O(s) lanço(s) vencedor(es) ofertado(s)sobre a totalidade dos bens leiloados ou somente sobre alguns dos ítens constantes do edital, qualquer que seja o(s) seu(s) valor(res) e condição(ões) de pagamento(s), será(ão) objeto de futura apreciação pelo Juízo, que poderá ou não homologar o resultado, na forma da legislação pertinente. A suspensão dos efeitos da arrematação do bem não isenta o arrematante dos respectivos pagamentos, salvo deliberação em contrário do Juízo da execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Intimem-se os leiloeiros, por e-mail, para apresentar o Edital de Leilão, informando modalidade e datas do procedimento, observados os termos constantes deste despacho. O edital a ser expedido deverá observar, ainda, o disposto no art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 244 e do Provimento Geral Consolidado. Oficie-se ao Juízo Deprecante para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOTERRA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES S.A
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CartPrecCiv 0011041-09.2024.5.03.0003 AUTOR: NATANNY ALMEIDA SANTOS RÉU: GEOTERRA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbba61 proferido nos autos. Vistos. Considerando o ofício recebido do Juízo Deprecante (id:6870d18), prossiga-se com a realização de HASTA PÚBLICA do bem: DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 18 da quadra 80, com área de 1000 m2, situado no Bairro Jardim Atlântico, em Belo Horizonte/MG. Imóvel registrado na matrícula número 074686, no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Segundo a planta CP 303-049-F, obtida no sítio eletrônico o https://siurbe.pbh.gov. br/t/plantas, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, trata-se do imóvel de número 757, da Rua Avenida Portugal, Bairro Jardim Atlântico. O imóvel possui benfeitoria de construção com as seguintes características: dois galpões interligados por uma escada coberta por policarbonato e/ou vidro. O primeiro galpão possui uma recepção na parte frontal, um salão, dois banheiros individuais, uma copa, duas salas fechadas e um espaço semiaberto utilizado como sala. Há, ainda, um mezanino, contando com duas salas e um banheiro privativo. O segundo galpão possui dois pavimentos e está localizado logo atrás do primeiro em continuidade deste, sendo o acesso entre os dois galpões realizado por uma área coberta por policarbonato e/ou vidro. Este segundo galpão, em seu pavimento superior, conta com uma sala em “L”, uma sala comum, um salão, um banheiro com três sanitários privativos e um lavatório e outro banheiro com dois sanitários privativos e um lavatório. O pavimento inferior do segundo galpão é composto por um salão, três salas prontas e em uso, quatro salas em fase final de obra e dois banheiros individuais. Todas as divisórias das salas são confeccionadas em drywall. O galpão está em bom estado de conservação, aparentando ter sido reformado recentemente. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$9.000.000,00 (nove milhões de reais) LANCE MÍNIMO (50%): R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) Nomeio os Leiloeiros Oficiais Sra. Ângela Saraiva Portes Souza (CPF 378.163.067-68 e matrícula 441) e Sr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior (CPF 714.582.476-00 e matrícula 565), que ficam cientes de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Comissão e despesas dos leiloeiros: Fica estabelecida comissão de 5% sobre o valor de venda do(s) bem(ns) penhorado(s), a cargo do arrematante. Em caso de remição, a comissão ficará sob responsabilidade da parte executada e, caso seja homologado acordo nos autos, este deverá dispor sobre qual das partes será responsável pelo pagamento da comissão.Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado 3.3 - O credor (exequente) que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do edital de leilão, só poderá adquiri-los em leilão público na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar ao maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro.Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, o leiloeiro fará jus ao ressarcimento das despesas incorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentadas e comprovadas, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução.Acesso ao bem penhorado pelo leiloeiro e por interessados: Fica autorizado o acesso dos Leiloeiros nomeados aos bens objeto de praça, inclusive para fotografá-los (Prov.04/2007), podendo solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.Ficam os interessados, também, autorizados a vistoriar os bens a serem praceados, nos locais onde se encontrarem.O endereço onde os bens poderão ser vistoriados deverá constar no “site” dos leiloeiros e os interessados poderão agendar as visitas, até o dia útil imediatamente antecedente à data de encerramento do leilão.Em todos os casos é vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC. O executado/depositário que opor obstáculo aos trabalhos dos leiloeiros ou impedir a vistoria dos bens pelos interessados ficará sujeito à multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (art. 774, CPC), sem prejuízo da ação penal cabível (art. 330 do CP).Fica, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário para viabilizar a inspeção dos bens. Diante disso, não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar do leilão, efetuar a vistoria antes de sua realização.Valor do lanço e pagamento da arrematação: Será considerado vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, conforme estabelece o artigo 891 do CPC.A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC.Será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, cuja proposta deverá observar as seguintes regras: a) Quando se tratar de bens imóveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelo IPCA-E, além da comissão do leiloeiro; b) Quando se tratar de bens móveis, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelo IPCA-E, além da comissão do leiloeiro; c) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o Juiz(a) decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, a de maior valor ou menor número de parcelas; e em iguais condições (valor e número de parcelas), ganhará a formulada em primeiro lugar. d) Demais propostas, fora do padrão citado, deverão ser submetidas ao MM(a). Juiz(a). A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão;O inadimplemento do arrematante autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação, perante o Juízo da execução.No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao(s) exequente(s), até o(s) limite(s) de seu(s) crédito(s), e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias, fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos em trâmite na Justiça do Trabalho ou outros ramos da Justiça, se informados nos autos.Tributos e outros débitos incidentes sobre o bem penhorado: Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em leilão público seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único, do art. 130, do CTN, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem arrematado neste leilão público desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos ao arrematante. b) Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. c) Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. d) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. e) O valor arrecadado será utilizado para quitação da dívida ainda existente (hipotecas, alienação fiduciária etc.). O saldo credor reverterá para a execução; f) Os requerimentos de liberação de indisponibilidades de imóveis (CNIB e ARISP), assim como restrições de veículos (RENAJUD) serão direcionados diretamente ao Juízo da Execução. O(s) lanço(s) vencedor(es) ofertado(s)sobre a totalidade dos bens leiloados ou somente sobre alguns dos ítens constantes do edital, qualquer que seja o(s) seu(s) valor(res) e condição(ões) de pagamento(s), será(ão) objeto de futura apreciação pelo Juízo, que poderá ou não homologar o resultado, na forma da legislação pertinente. A suspensão dos efeitos da arrematação do bem não isenta o arrematante dos respectivos pagamentos, salvo deliberação em contrário do Juízo da execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Intimem-se os leiloeiros, por e-mail, para apresentar o Edital de Leilão, informando modalidade e datas do procedimento, observados os termos constantes deste despacho. O edital a ser expedido deverá observar, ainda, o disposto no art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 244 e do Provimento Geral Consolidado. Oficie-se ao Juízo Deprecante para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NATANNY ALMEIDA SANTOS
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011041-09.2024.5.03.0003 : NATANNY ALMEIDA SANTOS : GEOTERRA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc32306 proferido nos autos. Vistos. Nada a deferir à reclamante em sua manifestação de #id:20a9b3b, devendo a petição ser realizada nos autos principais. Retorne ao arquivo. BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NATANNY ALMEIDA SANTOS