Jose Eduardo De Melo e outros x Brf S.A.

Número do Processo: 0011041-17.2023.5.03.0044

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011041-17.2023.5.03.0044 : OSEMAR DA SILVA SANTANA : BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb8e6f proferido nos autos. DESPACHO   1. Vistos 2. Defere-se o pedido de dilação de prazo requerido por mais 05 dias (art. 775, § 1º, I/CLT). 3. Decorrido o prazo, prossiga-se com a execução. 4. Intime-se. ah' UBERLANDIA/MG, 29 de abril de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRF S.A.
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011041-17.2023.5.03.0044 : OSEMAR DA SILVA SANTANA : BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e556b3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologa-se o cálculo retificado apresentado pela reclamada (id 4bdd97a ), abaixo transcrito: TOTAL DA EXECUÇÃO................……..: R$14.452,50 Atualização até: 31/03/2025. 1. Acolhe-se o requerimento, registre-se o início da execução e cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio de PUBLICAÇÃO no DEJT, para, no prazo de 02 dias (arts. 880/CLT, 105 e 513, § 2º, I/CPC), quitar seu débito ou garantir a execução, observada a gradação legal (arts. 882/CLT, 11, I/LEF e 835, I, § 1º/CPC), sob pena de execução. Na ausência de advogados, a citação deverá ser feita por MANDADO (art. 880/CLT). 1.1  Deverá(ao) a(s) reclamada(s) realizar o depósito exclusivamente à CEF, AG. 3999/PAB/TRT/UBERLÂNDIA. Segue o LINK de acesso para geração da guia e pagamento: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo 1.2. Em razão do fato de o SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira - estar vinculado, exclusivamente à Caixa Econômica Federal, pagamentos realizados no processo deverão ser feitos junto à esta instituição financeira.  2. Transcorrido  o prazo supra e não havendo discordância do reclamante, fica ciente que está anuindo com o prosseguimento e utilização do SISBAJUD/SAB, (arts. 878/CLT e 854/CPC - SISBAJUD) contra o(a)(s) executado(a)(s), enquanto não garantido integralmente o Juízo. 3. Infrutíferas a medida e transcorrido o prazo de 45 dias, cadastre-se o(a)(s) executado(a)(s) BNDT (art. 883-A/CLT).  4. O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) em guias próprias, juntadas separadamente no PJE, com a descrição e tipo de documento correspondente no PJE (P. ex.: Valor líquido do autor, pagamento INSS, IR, honorários periciais). 5. A dedução de eventual(is) depósito(s) judicial(is)/recursal(is), caso não tenham sido abatidos na conta homologada, deverão ser realizadas pelo(a) réu(ré), juntando no presente processo (ou indicando o seu "ID" correspondente). 6. As custas processuais deverão ser recolhidas pela guia GRU e o recolhimento de INSS (porventura incidente) deverá ser realizado mediante a guia DARF, observando-se o código de recolhimento correspondente. 6.1. Caso o(a)(s) devedor((a)es) discorde(m) da conta homologada quanto ao recolhimento previdenciário incidente, deverá(ão) garantir a execução, mediante depósito judicial nos respectivos valores. 7. O FGTS (+ 20% e/ou 40%) deverá ser depositado diretamente na conta vinculada (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90), forma solene prescrita em lei (art. 104, III/CC), já que não tem validade a quitação seu pagamento direto a (ao) reclamante (art. 26-A da Lei 8.036/90). 8. Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS, entrega de guias ou de qualquer outra obrigação de fazer,  deverá(ão) ser praticado(s) diretamente entre as partes/advogados, mediante recibo. ah' UBERLANDIA/MG, 22 de abril de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRF S.A.
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011041-17.2023.5.03.0044 : OSEMAR DA SILVA SANTANA : BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e556b3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologa-se o cálculo retificado apresentado pela reclamada (id 4bdd97a ), abaixo transcrito: TOTAL DA EXECUÇÃO................……..: R$14.452,50 Atualização até: 31/03/2025. 1. Acolhe-se o requerimento, registre-se o início da execução e cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio de PUBLICAÇÃO no DEJT, para, no prazo de 02 dias (arts. 880/CLT, 105 e 513, § 2º, I/CPC), quitar seu débito ou garantir a execução, observada a gradação legal (arts. 882/CLT, 11, I/LEF e 835, I, § 1º/CPC), sob pena de execução. Na ausência de advogados, a citação deverá ser feita por MANDADO (art. 880/CLT). 1.1  Deverá(ao) a(s) reclamada(s) realizar o depósito exclusivamente à CEF, AG. 3999/PAB/TRT/UBERLÂNDIA. Segue o LINK de acesso para geração da guia e pagamento: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo 1.2. Em razão do fato de o SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira - estar vinculado, exclusivamente à Caixa Econômica Federal, pagamentos realizados no processo deverão ser feitos junto à esta instituição financeira.  2. Transcorrido  o prazo supra e não havendo discordância do reclamante, fica ciente que está anuindo com o prosseguimento e utilização do SISBAJUD/SAB, (arts. 878/CLT e 854/CPC - SISBAJUD) contra o(a)(s) executado(a)(s), enquanto não garantido integralmente o Juízo. 3. Infrutíferas a medida e transcorrido o prazo de 45 dias, cadastre-se o(a)(s) executado(a)(s) BNDT (art. 883-A/CLT).  4. O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) em guias próprias, juntadas separadamente no PJE, com a descrição e tipo de documento correspondente no PJE (P. ex.: Valor líquido do autor, pagamento INSS, IR, honorários periciais). 5. A dedução de eventual(is) depósito(s) judicial(is)/recursal(is), caso não tenham sido abatidos na conta homologada, deverão ser realizadas pelo(a) réu(ré), juntando no presente processo (ou indicando o seu "ID" correspondente). 6. As custas processuais deverão ser recolhidas pela guia GRU e o recolhimento de INSS (porventura incidente) deverá ser realizado mediante a guia DARF, observando-se o código de recolhimento correspondente. 6.1. Caso o(a)(s) devedor((a)es) discorde(m) da conta homologada quanto ao recolhimento previdenciário incidente, deverá(ão) garantir a execução, mediante depósito judicial nos respectivos valores. 7. O FGTS (+ 20% e/ou 40%) deverá ser depositado diretamente na conta vinculada (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90), forma solene prescrita em lei (art. 104, III/CC), já que não tem validade a quitação seu pagamento direto a (ao) reclamante (art. 26-A da Lei 8.036/90). 8. Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS, entrega de guias ou de qualquer outra obrigação de fazer,  deverá(ão) ser praticado(s) diretamente entre as partes/advogados, mediante recibo. ah' UBERLANDIA/MG, 22 de abril de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OSEMAR DA SILVA SANTANA
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