Jair Augusto Costa Carvalho e outros x Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Número do Processo:
0011041-28.2023.5.03.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete de Desembargador n. 20
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011041-28.2023.5.03.0008 : MARLON HENRIQUE VIEIRA GOMES : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e2424 proferido nos autos. Cls/Hdos Vistos os autos. Tendo em vista que, tanto o reclamante, quanto a reclamada, nos embargos de declaração interpostos, respectivamente, nos ID. 9040a70 e ID. 0302e1d, pretendem a aplicação de efeitos infringentes à decisão de ID. 962081e, e considerando-se a disposição contida no §2º do artigo 897-A da CLT, dê-se vista à respectiva parte contrária, pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011041-28.2023.5.03.0008 : MARLON HENRIQUE VIEIRA GOMES : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e2424 proferido nos autos. Cls/Hdos Vistos os autos. Tendo em vista que, tanto o reclamante, quanto a reclamada, nos embargos de declaração interpostos, respectivamente, nos ID. 9040a70 e ID. 0302e1d, pretendem a aplicação de efeitos infringentes à decisão de ID. 962081e, e considerando-se a disposição contida no §2º do artigo 897-A da CLT, dê-se vista à respectiva parte contrária, pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON HENRIQUE VIEIRA GOMES