Jair Augusto Costa Carvalho e outros x Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.

Número do Processo: 0011041-28.2023.5.03.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete de Desembargador n. 20
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011041-28.2023.5.03.0008 : MARLON HENRIQUE VIEIRA GOMES : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e2424 proferido nos autos. Cls/Hdos   Vistos os autos. Tendo em vista que, tanto o reclamante, quanto a reclamada, nos embargos de declaração interpostos, respectivamente, nos ID. 9040a70 e ID. 0302e1d, pretendem a aplicação de efeitos infringentes à decisão de ID. 962081e, e considerando-se a disposição contida no §2º do artigo 897-A da CLT, dê-se vista à respectiva parte contrária, pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos.     BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011041-28.2023.5.03.0008 : MARLON HENRIQUE VIEIRA GOMES : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e2424 proferido nos autos. Cls/Hdos   Vistos os autos. Tendo em vista que, tanto o reclamante, quanto a reclamada, nos embargos de declaração interpostos, respectivamente, nos ID. 9040a70 e ID. 0302e1d, pretendem a aplicação de efeitos infringentes à decisão de ID. 962081e, e considerando-se a disposição contida no §2º do artigo 897-A da CLT, dê-se vista à respectiva parte contrária, pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos.     BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARLON HENRIQUE VIEIRA GOMES
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou