Celso Horacio Lopes Junior e outros x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0011047-49.2022.5.03.0144
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO 0011047-49.2022.5.03.0144 : SAULO GOMES LYRA : BANCO BRADESCO S.A. Intimação - Publicação DEJT Fica(m) intimado(a)(s) as partes para vista do laudo pericial, no prazo preclusivo de 5 dias. PEDRO LEOPOLDO/MG, 22 de maio de 2025. RAQUEL ALICE MARTINS BICALHO SACRAMENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SAULO GOMES LYRA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO 0011047-49.2022.5.03.0144 : SAULO GOMES LYRA : BANCO BRADESCO S.A. Intimação - Publicação DEJT Fica(m) intimado(a)(s) as partes para vista do laudo pericial, no prazo preclusivo de 5 dias. PEDRO LEOPOLDO/MG, 22 de maio de 2025. RAQUEL ALICE MARTINS BICALHO SACRAMENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO 0011047-49.2022.5.03.0144 : SAULO GOMES LYRA : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571405c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Defiro ao reclamante o levantamento do depósito recursal existente nos autos (Id fb453eb), considerando que inferior ao reconhecido pela reclamada em seus cálculos. Expeça-se o alvará observando-se os dados bancários informados na manifestação de Id 9f13618. Para análise dos demais requerimentos do reclamante, aguarde-se a homologação dos cálculos. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeia-se para o encargo o Sr. CELSO HORACIO LOPES JUNIOR, que terá o prazo de 15 dias (úteis) para a elaboração do laudo. Intimem-se as partes. Intime-se o perito nomeado quando da comprovação dos valores levantados pelo reclamante. Juntado o laudo, conceda-se vista às partes, pelo prazo preclusivo de 5 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los, no prazo de 5 dias. PEDRO LEOPOLDO/MG, 26 de abril de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO 0011047-49.2022.5.03.0144 : SAULO GOMES LYRA : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571405c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Defiro ao reclamante o levantamento do depósito recursal existente nos autos (Id fb453eb), considerando que inferior ao reconhecido pela reclamada em seus cálculos. Expeça-se o alvará observando-se os dados bancários informados na manifestação de Id 9f13618. Para análise dos demais requerimentos do reclamante, aguarde-se a homologação dos cálculos. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeia-se para o encargo o Sr. CELSO HORACIO LOPES JUNIOR, que terá o prazo de 15 dias (úteis) para a elaboração do laudo. Intimem-se as partes. Intime-se o perito nomeado quando da comprovação dos valores levantados pelo reclamante. Juntado o laudo, conceda-se vista às partes, pelo prazo preclusivo de 5 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los, no prazo de 5 dias. PEDRO LEOPOLDO/MG, 26 de abril de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAULO GOMES LYRA