Jessica Aparecida Dos Santos Ferreira e outros x Anna Cristina De Freitas Coelho Barros Lima e outros

Número do Processo: 0011050-78.2018.5.03.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Turma
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VEGA3 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E TELEATENDIMENTO LTDA
  3. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VEGA4 TELEATENDIMENTO LTDA
  4. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HCCL PARTICIPACOES LTDA
  5. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HELCIO ADENIR DE SOUSA COELHO
  6. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GERALDO CARNEIRO DE MENDONCA
  7. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VEGA2 EMPREENDIMENTOS E TELEATENDIMENTO EIRELI
  8. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - V5 TELECOMUNICACOES EIRELI
  9. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SRR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
  10. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANNA LUIZA DE FREITAS COELHO
  11. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANNA MARIA DE FREITAS COELHO
  12. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PRISCILLA MARIA DINIZ BONFIM
  13. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROGERIO FERNANDES MACHADO FONSECA
  14. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0011050-78.2018.5.03.0003 AGRAVANTE: ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA AGRAVADO: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (14) EMENTA: PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em hipóteses específicas e excepcionais, o que não é o caso em tela. Na hipótese, não é mais possível o reexame da matéria relativa à ilegitimidade da agravante, em razão da preclusão pro judicato, sob pena de vulneração do princípio da segurança jurídica A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, exceto, de ofício, quanto à alegação de ilegitimidade. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Custas de R$44,26, pela executada (art. 789-A, IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NAYARA MARQUES RODRIGUES
  15. 29/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  16. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011050-78.2018.5.03.0003 : JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (1) : VEGA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3faa5 proferida nos autos. Vistos e etc.  Mantenho a decisão agravada.  Recebo o(s) agravo(s) de petição interposto(s), na forma da lei.  Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HCCL PARTICIPACOES LTDA
    - ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA
    - HELCIO ADENIR DE SOUSA COELHO
    - V5 TELECOMUNICACOES EIRELI
    - ROGERIO FERNANDES MACHADO FONSECA
    - GERALDO CARNEIRO DE MENDONCA
    - VEGA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E TELEATENDIMENTO LTDA
    - VEGA3 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E TELEATENDIMENTO LTDA
    - ANNA MARIA DE FREITAS COELHO
    - VEGA4 TELEATENDIMENTO LTDA
    - PRISCILLA MARIA DINIZ BONFIM
  17. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011050-78.2018.5.03.0003 : JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (1) : VEGA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3faa5 proferida nos autos. Vistos e etc.  Mantenho a decisão agravada.  Recebo o(s) agravo(s) de petição interposto(s), na forma da lei.  Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA
    - NAYARA MARQUES RODRIGUES
  18. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011050-78.2018.5.03.0003 : JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (1) : VEGA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605356a proferido nos autos.  Vistos etc. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS Aprovo a atualização dos cálculos id 55b2d77 referente aos créditos das exequentes JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA e NAYARA MARQUES RODRIGUES, fixando a execução em R$208.315,71, atualizado até 31/03/2025. Aprovo também a atualização do crédito do sócio GERALDO CARNEIRO DE MENDONCA (id 7917815), no total de R$1.520,74, atualizado até 31/03/2025. EXTINÇÃO DO CRÉDITO DE GERALDO CARNEIRO DE MENDONCA Expeça-se alvará em favor do sócio GERALDO CARNEIRO DE MENDONCA, observando-se os dados bancários id 4e3148f, no valor de R$1.520,74, com correção a partir de 31/03/2025. Assim, extinto o crédito do sócio suprarreferido, os bloqueios de salários da reclamada ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA voltarão a ser liberados às autoras, conforme já determinado no despacho id 868f207.  DA ILEGITIMIDADE DA EXECUTADA A reclamada ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA alega a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, uma vez que figurou como sócia titular de 1% do capital social das referidas empresas.  Nesse aspecto, mantenho a decisão id 8b270de, por seus próprios fundamentos.  Ademais, a sentença que manteve o IDPJ instaurado, com a inclusão da sócia no polo passivo, transitou em julgado em 24/11/2020 (id d71f5bb).  DOS DEMAIS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA 1) Indefiro a indicação do imóvel matrícula 29759, ante os termos da certidão id 0f8c725. Para mais, o imóvel foi penhorado e levado a leilão no processo 0010507-72.2021.5.03.0067, tendo sido  a arrematação anulada, conforme documentos juntados ids 4283a4e e d328926. 2) Indefiro a indicação do imóvel 2036/37, uma vez que o bem teve a penhora desconstituída (id 6c638f2) em razão do requerimento do credor fiduciário, id 6d991ed. 3) O veículo placa QCU-7I44, indicado a penhora, encontra-se com restrição de circulação lançada (id d32b39e), contudo não foi localizado, conforme certidões ids 007c5fc, 2f3bc54 e 6beff8d DA PENHORA DE APOSENTADORIA Proceda a Secretaria a consulta ao sistema Prevjud para extração da declaração de benefícios e quadro resumo referente a todos os executados, pessoas físicas. Após, conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA
    - NAYARA MARQUES RODRIGUES
  19. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011050-78.2018.5.03.0003 : JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (1) : VEGA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605356a proferido nos autos.  Vistos etc. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS Aprovo a atualização dos cálculos id 55b2d77 referente aos créditos das exequentes JESSICA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA e NAYARA MARQUES RODRIGUES, fixando a execução em R$208.315,71, atualizado até 31/03/2025. Aprovo também a atualização do crédito do sócio GERALDO CARNEIRO DE MENDONCA (id 7917815), no total de R$1.520,74, atualizado até 31/03/2025. EXTINÇÃO DO CRÉDITO DE GERALDO CARNEIRO DE MENDONCA Expeça-se alvará em favor do sócio GERALDO CARNEIRO DE MENDONCA, observando-se os dados bancários id 4e3148f, no valor de R$1.520,74, com correção a partir de 31/03/2025. Assim, extinto o crédito do sócio suprarreferido, os bloqueios de salários da reclamada ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA voltarão a ser liberados às autoras, conforme já determinado no despacho id 868f207.  DA ILEGITIMIDADE DA EXECUTADA A reclamada ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA alega a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, uma vez que figurou como sócia titular de 1% do capital social das referidas empresas.  Nesse aspecto, mantenho a decisão id 8b270de, por seus próprios fundamentos.  Ademais, a sentença que manteve o IDPJ instaurado, com a inclusão da sócia no polo passivo, transitou em julgado em 24/11/2020 (id d71f5bb).  DOS DEMAIS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA 1) Indefiro a indicação do imóvel matrícula 29759, ante os termos da certidão id 0f8c725. Para mais, o imóvel foi penhorado e levado a leilão no processo 0010507-72.2021.5.03.0067, tendo sido  a arrematação anulada, conforme documentos juntados ids 4283a4e e d328926. 2) Indefiro a indicação do imóvel 2036/37, uma vez que o bem teve a penhora desconstituída (id 6c638f2) em razão do requerimento do credor fiduciário, id 6d991ed. 3) O veículo placa QCU-7I44, indicado a penhora, encontra-se com restrição de circulação lançada (id d32b39e), contudo não foi localizado, conforme certidões ids 007c5fc, 2f3bc54 e 6beff8d DA PENHORA DE APOSENTADORIA Proceda a Secretaria a consulta ao sistema Prevjud para extração da declaração de benefícios e quadro resumo referente a todos os executados, pessoas físicas. Após, conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HCCL PARTICIPACOES LTDA
    - ANNA CRISTINA DE FREITAS COELHO BARROS LIMA
    - HELCIO ADENIR DE SOUSA COELHO
    - V5 TELECOMUNICACOES EIRELI
    - ROGERIO FERNANDES MACHADO FONSECA
    - GERALDO CARNEIRO DE MENDONCA
    - VEGA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E TELEATENDIMENTO LTDA
    - VEGA3 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E TELEATENDIMENTO LTDA
    - ANNA MARIA DE FREITAS COELHO
    - VEGA4 TELEATENDIMENTO LTDA
    - PRISCILLA MARIA DINIZ BONFIM
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