Adriana Curado Santos e outros x Master Fibras Comercio De Acessorios Automotivos Eireli e outros
Número do Processo:
0011058-62.2023.5.18.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011058-62.2023.5.18.0003 : ELISMARCOS GONCALVES DE LIMA : MASTER FIBRAS COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b824c6b proferido nos autos. DESPACHO Chamo o feito à ordem e verifico que os honorários periciais não foram devidamente delimitados na Sentença #id:7c7a2f4. Portanto, considerando que a parte reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia e, consequentemente, deverá pagar os honorários periciais (CLT, art. 790-B, caput), fixo em R$ 2.000,00 para a perita engenheira, uma vez que cumprido o encargo com zelo e dedicação. Remetam-se novamente os autos à Secretaria de Cálculos Judicias para adequação da conta. Após, voltem-me conclusos para homologação. GOIANIA/GO, 14 de abril de 2025. EDUARDO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MASTER FIBRAS COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI