Gocil Servicos De Vigilancia E Seguranca Ltda - Em Recuperacao Judicial x Hugo Leonardo Silvestre De Carvalho
Número do Processo:
0011067-15.2022.5.15.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA AP 0011067-15.2022.5.15.0012 AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: HUGO LEONARDO SILVESTRE DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200b5b1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011067-15.2022.5.15.0012 - 11ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) Recorrido: Advogado(s): HUGO LEONARDO SILVESTRE DE CARVALHO RICARDO GOLDSCHMIDT BELTRAME (SP399411) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 23/05/2025 - Id 65ecd99; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 8136dc7). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL O v. acórdão reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias devidas nestes autos, nos termos da Lei 14.112/2020, com a seguinte fundamentação: "Portanto, a partir do início da vigência da Lei 14.112/2020,a competência para processar as execuções previdenciárias de empresas em recuperação judicial decorrentes de demandas trabalhistas é da Justiça do Trabalho. O § 11 acima transcrito deixa claro que é vedada a expedição de certidão de crédito para efeito de habilitação na recuperação judicial no tocante às execuções de créditos previdenciários, o que leva à conclusão de que as contribuições sociais devem ser executadas nesta Justiça Especializada. Com efeito, pela nova regra, a execução fiscal não mais se suspende com o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, podendo ser determinados atos constritivos.". Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não verifico ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e entendimento firmado na Súmula 266 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc)
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Câmara | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA 0011067-15.2022.5.15.0012 : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL : HUGO LEONARDO SILVESTRE DE CARVALHO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025. TATIANE FREITAS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Câmara | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA 0011067-15.2022.5.15.0012 : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL : HUGO LEONARDO SILVESTRE DE CARVALHO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025. TATIANE FREITAS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HUGO LEONARDO SILVESTRE DE CARVALHO
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22/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Orlando Amâncio Taveira - 11ª Câmara | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0011067-15.2022.5.15.0012 distribuído para 11ª Câmara - Gabinete do Desembargador Orlando Amâncio Taveira - 11ª Câmara na data 24/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300827600000132056273?instancia=2