Pedro Felipe Vieira Alves x Leandro Jose Da Silva e outros
Número do Processo:
0011069-52.2024.5.03.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumSen 0011069-52.2024.5.03.0075 EXEQUENTE: PEDRO FELIPE VIEIRA ALVES EXECUTADO: MOVIBIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df837bf proferido nos autos. Vistos. Retornou sem êxito a correspondência encaminhada ao sócio executado Leandro José da Silva, sob o fundamento de “destinatário desconhecido” (id 4a11e20). Considerando a necessidade de prosseguimento da execução e a efetividade da tutela de urgência anteriormente deferida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre eventual endereço atualizado do referido sócio, a fim de viabilizar nova tentativa de citação. Determino, ainda, à Secretaria que diligencie junto ao sistema SISBAJUD para verificar e certificar o resultado do bloqueio judicial determinado na decisão de ID 61c24a0. Cumpra-se com urgência. Após, conclusos para deliberações. POUSO ALEGRE/MG, 15 de julho de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MOVIBIO LTDA
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0011069-52.2024.5.03.0075 : PEDRO FELIPE VIEIRA ALVES : MOVIBIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d305a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o exequente para vista das declarações juntadas com a certidão #id:b6c6ec6, devendo indicar meios válidos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Registre-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução (art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma única vez (caput do art. 202 do Código Civil). Intime-se o exequente. Após, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo do art. 11-A da CLT, lançando-se no GIGS para controle. POUSO ALEGRE/MG, 28 de abril de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MOVIBIO LTDA
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0011069-52.2024.5.03.0075 : PEDRO FELIPE VIEIRA ALVES : MOVIBIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d305a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o exequente para vista das declarações juntadas com a certidão #id:b6c6ec6, devendo indicar meios válidos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Registre-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução (art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma única vez (caput do art. 202 do Código Civil). Intime-se o exequente. Após, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo do art. 11-A da CLT, lançando-se no GIGS para controle. POUSO ALEGRE/MG, 28 de abril de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO FELIPE VIEIRA ALVES
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0011069-52.2024.5.03.0075 : PEDRO FELIPE VIEIRA ALVES : MOVIBIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f60e17 proferido nos autos. Vistos. O requerimento do exequente no ID 291577a visa à penhora dos supostos direitos do sócio da executada sobre o veículo de placa QAX2E80, anteriormente excluído da constrição judicial por estar alienado fiduciariamente. O pedido não merece acolhida. Como já decidido no despacho anterior (ID e69c27a), o referido veículo encontra-se alienado fiduciariamente, nos termos do artigo 1.361, §1º, do Código Civil, razão pela qual sua propriedade permanece com o credor fiduciário até a integral quitação da dívida. Tal circunstância exclui o bem – e, por conseguinte, qualquer pretenso direito patrimonial sobre ele – da esfera de disponibilidade do devedor, inviabilizando sua constrição para fins de execução trabalhista. A tentativa de rediscutir questão já decidida de forma clara e fundamentada configura reiteração infundada de matéria preclusa, não havendo qualquer novo elemento jurídico ou fático apto a justificar a reconsideração da decisão anterior. Advirta-se o exequente de que a insistência em postular medidas já expressamente indeferidas poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, passível de aplicação de multa. Por outro lado, no tocante ao pedido de prosseguimento das pesquisas patrimoniais, já havia sido determinada a realização de diligências por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD na decisão de ID a2c6fb7. Reforçando tal comando, determino nova pesquisa INFOJUD em face da executada, colhendo-se as duas últimas declarações de imposto de renda, bem como o DOI, com atribuição de sigilo às informações obtidas, nos termos ali estabelecidos. Mantenha-se hígido o despacho anterior. Cumpra-se. Intime-se. POUSO ALEGRE/MG, 23 de abril de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MOVIBIO LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0011069-52.2024.5.03.0075 : PEDRO FELIPE VIEIRA ALVES : MOVIBIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f60e17 proferido nos autos. Vistos. O requerimento do exequente no ID 291577a visa à penhora dos supostos direitos do sócio da executada sobre o veículo de placa QAX2E80, anteriormente excluído da constrição judicial por estar alienado fiduciariamente. O pedido não merece acolhida. Como já decidido no despacho anterior (ID e69c27a), o referido veículo encontra-se alienado fiduciariamente, nos termos do artigo 1.361, §1º, do Código Civil, razão pela qual sua propriedade permanece com o credor fiduciário até a integral quitação da dívida. Tal circunstância exclui o bem – e, por conseguinte, qualquer pretenso direito patrimonial sobre ele – da esfera de disponibilidade do devedor, inviabilizando sua constrição para fins de execução trabalhista. A tentativa de rediscutir questão já decidida de forma clara e fundamentada configura reiteração infundada de matéria preclusa, não havendo qualquer novo elemento jurídico ou fático apto a justificar a reconsideração da decisão anterior. Advirta-se o exequente de que a insistência em postular medidas já expressamente indeferidas poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, passível de aplicação de multa. Por outro lado, no tocante ao pedido de prosseguimento das pesquisas patrimoniais, já havia sido determinada a realização de diligências por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD na decisão de ID a2c6fb7. Reforçando tal comando, determino nova pesquisa INFOJUD em face da executada, colhendo-se as duas últimas declarações de imposto de renda, bem como o DOI, com atribuição de sigilo às informações obtidas, nos termos ali estabelecidos. Mantenha-se hígido o despacho anterior. Cumpra-se. Intime-se. POUSO ALEGRE/MG, 23 de abril de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO FELIPE VIEIRA ALVES