Eliel Afonso Mendonca Domingos x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0011070-53.2024.5.18.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0011070-53.2024.5.18.0161 AUTOR: ELIEL AFONSO MENDONCA DOMINGOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05115bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo apresentado pelas partes no Id e4037f8 e anexos, para que surta seus efeitos jurídicos e extingo o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. As partes discriminaram parcelas de cunho indenizatório e salarial (planilha de Id a240cc0), o que se admite à luz do art. 515, § 2º, do CPC, Súmula 67 da AGU e da Súmula 06 deste E. Regional. Com relação às parcelas indenizatórias (indenização por danos materiais, indenização por danos morais, indenização compensatória, juros moratórios - SELIC e FGTS), não há que se falar em recolhimento previdenciário a ser efetuado, no aspecto. No tocante às parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 43, caput, da Lei 8.212/91, declaro a incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas discriminadas na planilha anexa ao acordo (Id a240cc0), quais sejam, verbas rescisórias no valor de R$2.186,47. Para tanto, determino o envio dos autos à Contadoria para a apuração das contribuições previdenciárias devidas pela parte reclamada, observando-se a descrição do cálculo da contribuição previdenciária lançada no Id a240cc0. Após retorno dos autos da SCJ, intime-se o reclamado para recolher as contribuições previdenciárias, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Caso o/a réu/ré não comprove nos autos o envio da GFIP (art. 177, § 5º, do PGC), a Secretaria da Vara deverá expedir ofício à Receita Federal do Brasil. Considerando o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70, e art. 1º da Lei nº 7.115/83, impõe-se o acolhimento do requerimento apresentado na inicial pelo reclamante de isenção das custas e demais despesas do processo. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$2.800,00, calculadas sobre o valor total do acordo (R$140.000,00), das quais fica isenta do pagamento, na forma da lei. Em atendimento aos artigos 76 e 81 do PGC/TRT-18, neste ato, as partes ficam esclarecidas acerca da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias (referente ao período do vínculo), no prazo legal, bem como de informar à Previdência Social os recolhimentos efetuados, por meio da DCTFWeb e o DARF numerado (Art. 19, V, Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021), sob pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Ficam também esclarecidas quanto à possibilidade de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023. No que concerne ao Seguro Desemprego e levantamento pelo reclamante dos valores de FGTS de depositados em sua conta vinculada, considerando que o contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa pelo empregador, conforme TRCT anexado aos autos (Id 6c1c2be e Id c182e8d), deverá a parte reclamada fornecer as guias para habilitação do Autor no benefício do Seguro Desemprego, bem a Chave de Conectividade, no prazo de 10 dias úteis, a contar da homologação do presente acordo, acaso já não o tenha feito. Por fim, torno sem efeito as penalidades aplicadas ao Banco reclamado no Id 35aa583, em prestígio à solução consensual do conflito encontrada pelas partes, bem como porque tal decisão não havia transitado em julgado. Determino que a Secretaria diligencie o desbloqueio de valores que porventura estejam bloqueados ou a imediata liberação de valores já transferidos a este Juízo, com devolução destes para a conta do reclamado em que ocorreu o bloqueio (Id 3ac8474). Retire-se o feito da pauta de instruções do dia 21/05/2025, às 15:30h. Cumprido o acordo, e após a devida comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias de acordo com a apuração da Contadoria, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIEL AFONSO MENDONCA DOMINGOS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS 0011070-53.2024.5.18.0161 : ELIEL AFONSO MENDONCA DOMINGOS : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffb198 proferido nos autos. D E S P A C H O. Em razão da necessidade de readequação das pautas dos processos pares e ímpares para atender à forma de organização de pauta desta Vara do Trabalho, retire-se o feito de pauta de audiência de instrução do dia 22/04/2025 às 15h30. Portanto, considerando ainda a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência anteriormente marcada para 21/05/2025 às 15:30, de forma presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). As testemunhas poderão comparecer em audiência independente de intimação ou intimadas na forma do art. 455 do CPC. Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial ou por videoconferência. Em síntese, eventual autorização de participação de forma telepresencial ou por videoconferência será exclusiva para a parte ou testemunha que não tiver condições financeiras para custear seu deslocamento, sendo que as demais partes, testemunhas e advogados deverão comparecer na sede do juízo. Intimem-se as partes. CALDAS NOVAS/GO, 22 de abril de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIEL AFONSO MENDONCA DOMINGOS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS 0011070-53.2024.5.18.0161 : ELIEL AFONSO MENDONCA DOMINGOS : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffb198 proferido nos autos. D E S P A C H O. Em razão da necessidade de readequação das pautas dos processos pares e ímpares para atender à forma de organização de pauta desta Vara do Trabalho, retire-se o feito de pauta de audiência de instrução do dia 22/04/2025 às 15h30. Portanto, considerando ainda a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência anteriormente marcada para 21/05/2025 às 15:30, de forma presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). As testemunhas poderão comparecer em audiência independente de intimação ou intimadas na forma do art. 455 do CPC. Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial ou por videoconferência. Em síntese, eventual autorização de participação de forma telepresencial ou por videoconferência será exclusiva para a parte ou testemunha que não tiver condições financeiras para custear seu deslocamento, sendo que as demais partes, testemunhas e advogados deverão comparecer na sede do juízo. Intimem-se as partes. CALDAS NOVAS/GO, 22 de abril de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS 0011070-53.2024.5.18.0161 : ELIEL AFONSO MENDONCA DOMINGOS : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebceff proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte reclamante, no prazo de 05 dias, sobre os termos da manifestação apresentada pela parte reclamada no ID.a4e2e6c. Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 15 de abril de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIEL AFONSO MENDONCA DOMINGOS