Kelly Nascimento Dos Santos e outros x Boa Viagem Empreendimento Imobiliario Spe Ltda e outros

Número do Processo: 0011071-95.2024.5.03.0180

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 08ª Turma
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 08ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relatora: Angela Castilho Rogedo Ribeiro ROT 0011071-95.2024.5.03.0180 RECORRENTE: KELLY NASCIMENTO DOS SANTOS RECORRIDO: MCM EMPREITEIRA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011071-95.2024.5.03.0180, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente a Exma. Procuradora Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores José Marlon de Freitas e Sérgio Oliveira de Alencar: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, mantida inalterada a conclusão do julgado. Belo Horizonte, 16 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 18 de julho de 2025.   AUGUSTO CESAR RODRIGUES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PATRIMAR ENGENHARIA LTDA
  3. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 08ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relatora: Angela Castilho Rogedo Ribeiro ROT 0011071-95.2024.5.03.0180 RECORRENTE: KELLY NASCIMENTO DOS SANTOS RECORRIDO: MCM EMPREITEIRA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011071-95.2024.5.03.0180, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente a Exma. Procuradora Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores José Marlon de Freitas e Sérgio Oliveira de Alencar: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, mantida inalterada a conclusão do julgado. Belo Horizonte, 16 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 18 de julho de 2025.   AUGUSTO CESAR RODRIGUES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSTRUTORA TERRAZZAS LTDA
  4. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 08ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relatora: Angela Castilho Rogedo Ribeiro ROT 0011071-95.2024.5.03.0180 RECORRENTE: KELLY NASCIMENTO DOS SANTOS RECORRIDO: MCM EMPREITEIRA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011071-95.2024.5.03.0180, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente a Exma. Procuradora Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores José Marlon de Freitas e Sérgio Oliveira de Alencar: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, mantida inalterada a conclusão do julgado. Belo Horizonte, 16 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 18 de julho de 2025.   AUGUSTO CESAR RODRIGUES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAPARAO ALAMEDA DA SERRA INCORPORACAO SA
  5. 21/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  6. 28/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete de Desembargador n. 43 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 0011071-95.2024.5.03.0180 distribuído para 08ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 43 na data 25/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300128100000127371125?instancia=2
  7. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011071-95.2024.5.03.0180 : KELLY NASCIMENTO DOS SANTOS : MCM EMPREITEIRA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99f94b proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, em 24/04/2025, decorreu o prazo de 08 dias para apresentação de contrarrazões pelas 1ª, 2ª, 4ª e 5ª reclamadas.  Por  ser verdade,  dou fé. Em 25/04/2025.   MARCELA LODRON ALVIM Servidora   DESPACHO Vistos,  Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, porque tempestivo e subscrito por procurador(a) habilitado(a), estando presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Registre-se que em caso de eventual alteração de procuradores em instâncias superiores, tão logo o processo retorne à origem, deverá a parte promover referida modificação no PJe, tendo em vista que os sistemas de 1ª e 2ª instâncias utilizam base de dados diferentes. Caso não seja efetuada a alteração de procuradores, a parte não poderá alegar nulidade futura por falta de intimação. Dê-se ciência às partes. Após, ao Egr. TRT para apreciação. Belo Horizonte, 25 de abril de 2025. mla BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PATRIMAR ENGENHARIA LTDA
    - MCM EMPREITEIRA E CONSERVACAO LTDA - ME
    - CAPARAO ALAMEDA ENGENHARIA LTDA
    - BOA VIAGEM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
    - CONSTRUTORA TERRAZZAS LTDA
  8. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011071-95.2024.5.03.0180 : KELLY NASCIMENTO DOS SANTOS : MCM EMPREITEIRA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99f94b proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, em 24/04/2025, decorreu o prazo de 08 dias para apresentação de contrarrazões pelas 1ª, 2ª, 4ª e 5ª reclamadas.  Por  ser verdade,  dou fé. Em 25/04/2025.   MARCELA LODRON ALVIM Servidora   DESPACHO Vistos,  Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, porque tempestivo e subscrito por procurador(a) habilitado(a), estando presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Registre-se que em caso de eventual alteração de procuradores em instâncias superiores, tão logo o processo retorne à origem, deverá a parte promover referida modificação no PJe, tendo em vista que os sistemas de 1ª e 2ª instâncias utilizam base de dados diferentes. Caso não seja efetuada a alteração de procuradores, a parte não poderá alegar nulidade futura por falta de intimação. Dê-se ciência às partes. Após, ao Egr. TRT para apreciação. Belo Horizonte, 25 de abril de 2025. mla BELO HORIZONTE/MG, 25 de abril de 2025. LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KELLY NASCIMENTO DOS SANTOS
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