Altamiro Goncalves Dos Reis e outros x Supermercado Super Luna S.A
Número do Processo:
0011075-86.2023.5.03.0142
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Betim
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011075-86.2023.5.03.0142 AUTOR: ALTAMIRO GONCALVES DOS REIS RÉU: SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855b841 proferido nos autos. Vistos. Decorrido, em branco, o prazo para recurso em face da sentença ID 494853c, prossiga-se. Diante do substabelecimento sem reservas apresentado ao Id f5b490b, retirem-se os(a) procuradores(a), Godofredo Menezes Mainenti Filho, Felipe Grossi Dias, André Gustavo Souza Froes de Aguilar , do cadastro dos autos. Cabe ao próprio procurador ora constituído promover a sua habilitação, peticionando com o respectivo certificado digital (art. 5º, §§ 5º e 10º da Resolução 185/2017 do CSJT). Intime-se a perita contábil, PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA, a proceder à adequação e atualização dos cálculos de liquidação, conforme sentença/acórdão de Id 494853c, decotando-se os valores levantados pelo Exequente e comprovados nos autos, com inclusão de todos os créditos pendentes, inclusive custas de execução, e com observação ao integral teor das decisões exequendas (sentenças e/ou acórdãos), no prazo de 10 (dez) dias. Caso exista IR a ser recolhido, deverá ser observada a legislação pertinente, inclusive as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, e a OJ 400 da SDI-I/TST. O valor da base de cálculo, o período de apuração e O NÚMERO DE MESES deverão constar expressamente nos cálculos, no resumo geral. Atente-se o Expert quanto a apuração de desconto de IRPF quanto a honorários periciais e advocatícios, observados os termos do art. 206 e seguintes do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015. Após apresentação da nova conta, intimem-se as partes para vista do laudo pericial contábil RETIFICADO, pelo prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). BETIM/MG, 11 de julho de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTAMIRO GONCALVES DOS REIS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0011075-86.2023.5.03.0142 : ALTAMIRO GONCALVES DOS REIS : SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0037d3 proferido nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que decorreu o prazo legal para oposição de Embargos, pelo que faço conclusos o presente feito. BETIM/MG, 15 de abril de 2025. ANA PRISCILA DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Vistos. Por medida de celeridade processual, convalida-se a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) abaixo, conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 8dbed90, cuja apuração se deu da seguinte forma: Líquido do reclamante: R$20.725,69INSS: R$6.822,72FGTS para a conta vinculada: R$1.763,30Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$2.371,48R$9,10 a título de IRPF - Base de Calculo: R$2.380,58; nº de meses: 1 - CPF:274.517.556-49Honorários periciais em favor do Expert EDSON GERALDO RAMALHO: R$1.609,20Honorários periciais em favor do Expert PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA:R$2.000,00Custas processuais: R$400,00 Tudo com JCM a partir de 04/04/2025. Considerando que o trânsito em julgado se deu após 30/09/2023, o recolhimento previdenciário se dará no código 6092, nos termos do Ofício Circular n. DJ/20/2023. Conforme já demonstrado nos autos 0010613-66.2022.5.03.0142, em que os honorários foram fixados em R$2.200,00, fica dispensado o recolhimento de IRPF, por não atingir o mínimo de R$10,00, conforme art. 67 da Lei nº 9.430/1996. Dessa forma, considerando o valor de honorários periciais e advocatícios acima indicados, deixo de determinar o envio dos autos ao SLJ e determino o pagamento. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho, nos termos do art. 104, §1ª da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO e art. 226, §6º do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO. Por razões de economia e celeridade processuais, deverá(ão) o(a)(s) reclamante informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Prazo de 48 horas. Caso opte pela faculdade prevista no art. 85, §15 do CPC, no mesmo prazo acima, deverá o(a) procurador(a) comprovar que integra a respectiva sociedade de advogados, bem como o regime de tributação. Após as informações, expeça-se o alvará, que deverá ser encaminhado, via correio eletrônico. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e façam-se os autos conclusos para encerramento da execução. BETIM/MG, 15 de abril de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTAMIRO GONCALVES DOS REIS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0011075-86.2023.5.03.0142 : ALTAMIRO GONCALVES DOS REIS : SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0037d3 proferido nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que decorreu o prazo legal para oposição de Embargos, pelo que faço conclusos o presente feito. BETIM/MG, 15 de abril de 2025. ANA PRISCILA DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Vistos. Por medida de celeridade processual, convalida-se a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) abaixo, conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 8dbed90, cuja apuração se deu da seguinte forma: Líquido do reclamante: R$20.725,69INSS: R$6.822,72FGTS para a conta vinculada: R$1.763,30Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$2.371,48R$9,10 a título de IRPF - Base de Calculo: R$2.380,58; nº de meses: 1 - CPF:274.517.556-49Honorários periciais em favor do Expert EDSON GERALDO RAMALHO: R$1.609,20Honorários periciais em favor do Expert PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA:R$2.000,00Custas processuais: R$400,00 Tudo com JCM a partir de 04/04/2025. Considerando que o trânsito em julgado se deu após 30/09/2023, o recolhimento previdenciário se dará no código 6092, nos termos do Ofício Circular n. DJ/20/2023. Conforme já demonstrado nos autos 0010613-66.2022.5.03.0142, em que os honorários foram fixados em R$2.200,00, fica dispensado o recolhimento de IRPF, por não atingir o mínimo de R$10,00, conforme art. 67 da Lei nº 9.430/1996. Dessa forma, considerando o valor de honorários periciais e advocatícios acima indicados, deixo de determinar o envio dos autos ao SLJ e determino o pagamento. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho, nos termos do art. 104, §1ª da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO e art. 226, §6º do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO. Por razões de economia e celeridade processuais, deverá(ão) o(a)(s) reclamante informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Prazo de 48 horas. Caso opte pela faculdade prevista no art. 85, §15 do CPC, no mesmo prazo acima, deverá o(a) procurador(a) comprovar que integra a respectiva sociedade de advogados, bem como o regime de tributação. Após as informações, expeça-se o alvará, que deverá ser encaminhado, via correio eletrônico. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e façam-se os autos conclusos para encerramento da execução. BETIM/MG, 15 de abril de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A