Ana Claudia Santos Vieira x Atento Sao Paulo Servicos De Seguranca Patrimonial Eireli e outros

Número do Processo: 0011076-39.2021.5.15.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: EXE1 - São José dos Campos
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: EXE1 - São José dos Campos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011076-39.2021.5.15.0132 AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS VIEIRA RÉU: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8915f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Diante do pagamento pela 2ª reclamada, liberem-se os valores, mediante alvará de transferência eletrônica no SIF, conforme discriminação abaixo:  R$ 18.814,40 para a parte autora; R$ 1.889,96 para o(a) Patrono(a) da parte autora; Recolhimento das custas comprovado no #id:0198e11 . Deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. No mais, intime-se a reclamada para comprovar nos autos o recolhimento previdenciário, em 10 ( dez) dias. Cumprido, retornem os autos conclusos para extinção e arquivamento.       SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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